6 março , 2023

Pacto nupcial: casais possuem autonomia para ditar regras para o casamento?

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Por Daniele Faria – 36.528 OAB/GO

Advogada. Sócia da Jacó Coelho Advogados. Tem MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG e curso de extensão em Processo Civil pela Damásio de Jesus. É pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Atame de Brasília-DF

 

Neste janeiro, a imprensa noticiou a história de um casal de Belo Horizonte que colocou, em pacto antenupcial, uma multa de R$ 180 mil em caso de traição. Segundo a juíza que validou o documento, o casal tem autonomia para decidir o conteúdo assinado desde que não viole os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os pares e da solidariedade familiar. Sendo assim, é possível dizer que os casais podem escolher as regras que irão reger o casamento?

Conhecido por pacto nupcial, esta convenção matrimonial é um contrato assinado pelos casais antes da celebração do casamento que possui como objetivo levantar as regras econômicas e patrimoniais que irão nortear o relacionamento. Previsto no Código Civil Brasileiro, o pacto nupcial é facultativo e só tem validade jurídica quando o casamento for celebrado e registrado no cartório, conforme dita o Artigo 1.653: “É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento”.

O Artigo 1.639 do Código Civil estabelece que é lícito aos que estão para se casar, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes couber. Ou seja, no pacto nupcial o casal escolhe o regime de bens que irá reger o matrimônio. A liberdade do pacto somente se limita aos casos em que a lei impõe o regime obrigatório da separação de bens, como é o caso daqueles que têm mais de 70 anos de idade.

Desta forma, no pacto nupcial ficam estabelecidas as regras que regulam as questões financeiras e patrimoniais. O casal tem liberdade de inserir as cláusulas que achar adequadas para o relacionamento que será construído, inclusive em relação a possíveis problemas e constrangimentos futuros, como é o caso de traições ou demais exposições negativas.

Apesar de soar estranho aos olhos da sociedade que acredita no “felizes para sempre”, é uma boa opção falar abertamente sobre as regras econômicas do casal, evitando futuros mal-entendidos não apenas se o matrimônio for dissolvido, mas durante o relacionamento que ainda está vivo. Se o casamento envolve filhos, o cuidado deve ser ainda maior e as regras devem ser impostas de forma mais clara, afinal, este relacionamento não envolve apenas a boa convivência entre marido e mulher, mas a estabilidade emocional de uma criança e adolescente.

Apesar de não ser obrigatória, a presença de um advogado na produção e acordos do pacto nupcial é muito importante para a chegada de um consenso que compactue com o entendimento e aceitação de ambas as partes.

 

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