Por Alexandre Almeida – OAB/GO 65.898
Advogado. Sócio da Jacó Coelho Advogados. Especialista em Direito Privado pela PUC-Rio e graduado em Direito pela UFRJ.
A partir de 1º de junho, as novas regras de combate a chamadas telefônicas abusivas feitas por telesserviços entraram em vigor, conforme anunciado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esta medida surge como uma resposta necessária à crescente insatisfação dos consumidores que, dia após dia, se veem bombardeados por ligações incessantes, muitas vezes em horários inadequados e de curta duração.
As regras estão mais rígidas e as punições mais severas. Entre as novas diretrizes, destaca-se o aumento do tempo de duração das chamadas curtas consideradas abusivas, que passa de três para seis segundos. Essa mudança inclui as ligações não completadas que terminam na caixa postal ou que são desligadas dentro desse período, seja pelo emissor ou pelo receptor da chamada. Empresas que ultrapassarem cem chamadas diárias de até seis segundos poderão ser bloqueadas por um período de 15 dias. Além disso, aquelas que tiverem mais de 85% de suas ligações dentro desse perfil de curta duração também serão penalizadas.
Esta não é a primeira vez que a Anatel busca mecanismos para desacelerar essas ligações tão incômodas ou mesmo precaver o consumidor destes contatos indesejados. Há alguns anos, foi implementação o prefixo 0303 que visava identificar claramente as chamadas originadas por serviços de telemarketing. Inicialmente adotado pela maioria das empresas, este prefixo caiu em desuso quando se percebeu que os consumidores estavam evitando atender chamadas com essa identificação. Essa falha no sistema revela um caminho tortuoso na busca por uma solução efetiva, demonstrando a necessidade de ajustes contínuos na regulamentação.
O uso da automação pelas empresas de telesserviços, embora eficiente para otimizar operações, tem sido utilizada para intensificar o volume de ligações, muitas vezes de forma abusiva. A automação permite a realização de milhares de chamadas em um curto período, contribuindo para o excesso de contatos e gerando um incômodo ainda maior para os consumidores.
Nesse cenário, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) desempenha um papel crucial. A legislação impõe regras rígidas sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo o uso de informações para fins de telemarketing. As empresas devem garantir o consentimento expresso dos consumidores para o uso de seus dados, respeitando seus direitos de privacidade e proteção contra práticas abusivas. A violação da LGPD pode resultar em sanções severas, reforçando a necessidade de conformidade por parte das empresas.
Como, então, mudar essa realidade? Para que a Anatel possa agir de maneira eficaz, é imprescindível que os consumidores registrem suas reclamações. A agência reguladora tem o poder de instaurar processos administrativos contra empresas infratoras, podendo aplicar multas de até 50 milhões de reais. No entanto, a mobilização dos consumidores é fundamental para que essas medidas sejam executadas. Infelizmente, muitos usuários não utilizam os canais disponíveis para formalizar suas queixas, o que dificulta a punição das empresas abusivas.
As novas regras estabelecidas pela Anatel representam um avanço significativo na proteção dos direitos dos consumidores. No entanto, a eficácia dessas medidas depende não apenas da regulação rigorosa, mas também da participação ativa dos consumidores na denúncia de práticas abusivas. Além disso, é crucial que as empresas de telesserviços utilizem tecnologias, como a IA, de maneira ética e responsável, alinhadas às diretrizes da LGPD. Somente assim será possível criar um ambiente mais justo e equilibrado nas relações de consumo no setor de telecomunicações.