12 abril , 2024

O que caracteriza vínculo empregatício?

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Por Ernane Nardelli – OAB/GO 23.368

Advogado. Sócio da Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME/GO; especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ATAME/GO e LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.

 

A emergência da economia gig, impulsionada pela tecnologia e pela flexibilidade do mercado de trabalho, trouxe consigo uma nova classe de profissionais, os trabalhadores Pessoa Jurídica (PJ). Segundo dados da Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada em 2024 pelo IBGE, são aproximadamente 13,4 milhões de trabalhadores sem carteira assinada no Brasil, um aumento de 5.9% se considerado ao ano passado.

No entanto, sob a roupagem da autonomia e da independência, muitos desses profissionais encontram-se, na prática, submetidos a condições que se assemelham ao dos trabalhadores com carteira assinada. Jornadas fixas, subordinação, pessoalidade e outras práticas corriqueiras desafiam a noção de liberdade profissional e apontam para uma crescente precarização das relações trabalhistas. Qual é, então, o limite intransponível para que a relação de trabalho caracterize um vínculo empregatício?

Em sua essência, o vínculo empregatício é estabelecido quando uma pessoa física presta serviços de forma não eventual, subordinada, onerosa e pessoal a outra pessoa ou empresa, denominada empregador. Essa definição, embora aparentemente simples, é permeada por nuances que merecem atenção.

Para que o vínculo empregatício seja reconhecido, é necessário que alguns elementos estejam presentes. O primeiro deles é a prestação de serviços não eventual, ou seja, a atividade desempenhada pelo trabalhador deve ser contínua, não esporádica. Isso implica em uma regularidade na execução das tarefas. Um segundo pilar do vínculo empregatício é a subordinação que é caracterizada pela relação de hierarquia entre empregado e empregador.

Trabalhadores com vínculo empregatício também possuem remuneração mensal em forma de salário e pessoalidade em suas atribuições, ou seja, apenas ele pode desempenhar a função pelo qual foi contratado.

Sabendo disto, fica fácil presumir que trabalhadores PJ não podem ter nenhuma destas qualificações em sua prestação de serviço. Por exemplo, profissionais PJ não podem ser submetidos a carga horária fixa de trabalho e, ao contrário dos empregados tradicionais, os trabalhadores PJ não estão subordinados diretamente a um empregador, tendo maior autonomia na execução de suas tarefas.

Além disso, em geral, os trabalhadores PJ não recebem um salário fixo mensal, mas sim são remunerados pelos serviços prestados, podendo variar de acordo com a demanda do

mercado e a quantidade de trabalho realizado. Apesar da aparente clareza desses elementos, a aplicação prática muitas vezes enfrenta desafios.

A correta identificação do vínculo empregatício é de suma importância, pois dela derivam uma série de direitos e deveres para ambas as partes. Para os trabalhadores, a determinação adequada do vínculo assegura acesso a benefícios como férias remuneradas, licença-maternidade, FGTS, entre outros. Já para os empregadores, implica em obrigações como pagamento de salários, recolhimento de encargos trabalhistas e cumprimento de normas de saúde e segurança no trabalho.

Portanto, estabelecer os limites na relação de trabalho, com correta identificação desse vínculo, é essencial para garantir o cumprimento dos direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores. Profissionais PJ não devem ser submetidos a trabalhos com jornada fixa de trabalho, subordinação e pessoalidade, dentre outros critérios. Se isto acontecer, cabe ação para reconhecimento de vínculo e consequentes direitos trabalhistas.

 

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