16 abril , 2024

Aposentadoria por incapacidade permanente: quais doenças dão direito ao benefício?

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Por Anna Maytha Almeida – OAB/GO 58.247

Advogada na Jacó Coelho Advogados. Bacharel em Direito pela UNIFASAN, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela UNICAMPS.

 

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida por aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS, destinado ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa remunerada em consequência de acidente ou doença do trabalho, ou que seja acometido por doença grave, irreversível e incapacitante.

Porém, é importante salientar que não são todas as doenças que dão direito ao benefício previdenciário. Além disso, existem alguns requisitos obrigatórios para que o segurado tenha acesso à aposentadoria, dentre eles ter a incapacidade total ou permanente devidamente comprovada por perícia médica do INSS. Também fazem parte das condições o cumprimento de carência mínima de 12 meses e estar contribuindo para o INSS no momento no qual ocorreu a incapacidade.

Sendo assim, não tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente quem se filiar à previdência social já portando a doença ou lesão que leva ao benefício, com exceção da incapacidade resultar do agravamento da doença com o passar dos anos. Ainda assim, o segurado deve passar por revisão periódica do benefício que, de acordo com a lei, acontece a cada dois anos para comprovação da incapacidade.

Segurados após completarem 60 anos, aqueles com idade a partir dos 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade e os segurados com HIV/AIDS são isentos dessa obrigação, segundo a Lei nº 8.213/1991. Para realizar a perícia, o segurado pode solicitar a presença de um acompanhante, inclusive do seu médico especialista, desde que a presença do terceiro não interfira no ato pericial.

Algumas doenças dispensam a carência de 12 meses exigida pelo INSS, principalmente por sua gravidade e efeito incapacitante em curto prazo. São 17: tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave (alienação mental); neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; acidente vascular encefálico (agudo); e abdome agudo cirúrgico.

Nos casos de os aposentados necessitarem de assistência permanente de terceiro, poderão ter direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício, nas condições previstas na legislação, inclusive incidente no 13º salário. Ao mesmo tempo, a aposentadoria por invalidez pode terminar para aqueles que recuperam sua capacidade para voltar ao trabalho ou por ocasião de óbito.

Lidar com uma doença incapacitante certamente é uma dificuldade imensurável na vida de um trabalhador, principalmente daquele genitor, responsável pelo sustento de sua família. A aposentadoria por incapacidade permanente, ainda que não seja tão avantajada em termos financeiros, é um alívio para as famílias que precisam se reorganizar para a sua sobrevivência e para encontrar meios de assistência a este segurado que necessita de cuidado e atenção. Trabalhadores que se deparam com esta situação indesejada podem procurar assistência jurídica para conseguirem este benefício junto ao INSS e, desta forma, buscarem conforto para lutarem contra sua condição incapacitante.

 

 

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