Por Anna Maytha Almeida – OAB/GO 58.247
Advogada na Jacó Coelho Advogados. Bacharel em Direito pela UNIFASAN, pós-graduanda em Direito Previdenciário e Trabalhista pela Escola Superior de Direito.
A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades laborais expostas a agentes nocivos à saúde como ruído, calor, agentes químicos, entre outros, durante determinado período. Porém, mesmo após obter este benefício, muitos segurados questionam se podem permanecer no mercado de trabalho.
Primeiramente, é importante compreender que a aposentadoria especial é um direito assegurado pela Constituição Federal. Ela visa compensar o trabalhador que exerceu atividades prejudiciais à sua saúde, concedendo-lhe o direito a uma aposentadoria mais precoce, levando em consideração o desgaste físico e o risco à saúde a que foi submetido.
Do ponto de vista legal, não há uma proibição expressa que impeça o segurado de continuar exercendo suas atividades profissionais, desde que ele não coloque sua saúde em risco. Tampouco o aposentado pode voltar a trabalhar no mesmo cargo que ocupava anteriormente.
É relevante mencionar que a legislação previdenciária prevê a possibilidade de conversão da aposentadoria especial em aposentadoria por tempo de contribuição ou idade, caso o segurado deseje continuar trabalhando após a concessão do benefício. Nesses casos, o segurado pode optar por continuar contribuindo para o regime previdenciário e, ao atingir os requisitos necessários, requerer uma nova aposentadoria, sem prejuízo dos benefícios já concedidos.
Desta forma, podemos concluir que, embora legalmente seja viável continuar trabalhando após a obtenção da aposentadoria especial, é essencial considerar os impactos na saúde e na qualidade de vida do
segurado. Consultar um advogado especializado em Direito Previdenciário é importante para uma orientação mais detalhada e atualizada sobre as possibilidades, para que não haja riscos de se perder a aposentadoria.