Foi publicado hoje, no portal Rota Jurídica, artigo da nossa sócia Naisy Bernardino:
*Naisy Carvalhais Bernardino
OAB/GO 33.835
Com a finalidade de regulamentar as relações de uso ou posse temporária do imóvel rural para implementação de atividade agrícola surgiram os denominados contratos agrários, podendo tais contratos serem classificados como típicos ou atípicos.
Os contratos agrários são acordos de vontade entre as partes, que têm como finalidade a aquisição, a modificação ou a extinção de direito relativos à exploração do Imóvel Rural ou parte dele.
As regras específicas dos contratos agrários estão previstas no Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64), na Lei 4.947/66 e no Decreto Lei n. 59.566/66 que regulamenta o Estatuto da Terra. Vale ressaltar que o Código Civil de 2002 nada disse sobre os contratos agrários, devido às legislações específicas que regulamentam o tema.
Os contratos agrários possuem algumas características importantes na sua configuração. São consensuais, uma vez que advêm de um acordo de vontades e são aperfeiçoados com a integração das declarações de vontade das partes. São bilaterais, já que as obrigações assumidas pelas partes são recíprocas e interdependentes. São onerosos, pois as partes arcam com a redução do patrimônio. E, por último, são formais, já que em sua maioria devem ser escritos e registrados.
Leia a matéria completa acessando o site: https://www.rotajuridica.com.br/artigos/contratos-agrarios-atipicos-harmonia-e-equilibrio/
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email
Leia mais publicações
A importância da saúde mental no ambiente de trabalho
Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress
Erro: nenhum feed com a ID 1 foi encontrado.
Vá para a página de configurações do Instagram Feed para criar um feed.
Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Se você continua a usar este site, assumimos que você está satisfeito.OkPolítica de privacidade