Por Lucimer Coelho
Sócia da Jacó Coelho Advogados. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social – Argentina. Possui especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC- GO); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) e MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG).
O transporte aéreo de cargas doméstico e internacional está em uma constante crescente em 2023. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), em março, a movimentação de carga aérea brasileira superou os índices pré-pandemia, em 2019, quando a realidade do transporte ainda não havia sido atingida pela restrição da mobilidade da população. Em apenas um mês, a carga doméstica superou 38 mil toneladas transportadas, enquanto no mercado internacional foram movimentadas aproximadamente 70 mil toneladas.
Geralmente, o transporte aéreo é utilizado para cargas específicas, sobretudo aquelas de alto valor e delicadas. A velocidade da entrega, a segurança no deslocamento e a possibilidade de chegar a regiões remotas são as principais vantagens deste tipo de transporte. Por outro lado, há um alto custo e limitação de capacidade.
Ainda que o transporte aéreo seja mais seguro que outros modais, como o rodoviário, há riscos que precisam de atenção do transportador. Por isso, a importância do Seguro de Responsabilidade Civil Transportador Aéreo da Carga – RCTA-C, que resguarda a empresa transportadora caso ocorram perdas e danos a bens e mercadorias de terceiros durante o transporte.
O RCTA-C é um seguro obrigatório por lei e traz segurança financeira para os transportadores aéreos, uma vez que cargas danificadas devem ser ressarcidas aos seus donos. O seguro arca com os prejuízos ou pelo menos ameniza os estragos. Considerando que as cargas normalmente são valiosas neste tipo de transporte, o valor pago pelo RCTA-C torna-se irrisório frente ao prejuízo que eventualmente será ressarcido.
É relevante que o segurado, ou seja, a empresa transportadora, saiba quais são as coberturas previstas. Dentre elas estão colisão, queda ou aterrissagem forçada da aeronave; incêndio ou explosão da aeronave e ainda, depósitos, armazéns ou pátios. Embarques ilícitos, embalagens impróprias, danos nos produtos causados por temperaturas inadequadas ou animais, greves e agentes naturais como terremotos e ciclones não são cobertos pelo RCTA-C.
Infelizmente, nenhuma empresa está isenta dos riscos do transporte, ainda que estejamos falando no modal aéreo, conhecido por sua segurança e agilidade. A contratação do seguro pela
transportadora é, além de obrigatória, uma tranquilidade financeira que resguarda não apenas a empresa, mas também os seus clientes.