Por Anna Maytha Almeida – OAB/GO 58.247
Advogada na Jacó Coelho Advogados. Graduada Direito pela UNIFASAN, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela UNICAMPS.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) constituem a maior parte das empresas brasileiras, segundo informações do Ministério da Economia. Ao todo, no Brasil, o número de CNPJ ativos, no final de 2022, era de 20.191.920. Destes, 14.820.414 estavam cadastrados como MEI, o que representa 73,4 % do total de empresas formais do país.
Para 2023, as perspectivas são ainda maiores, visto que esta modalidade empresarial tem se tornado chave para o crescimento e preferência de microempreendedores que vislumbram o acesso a benefícios importantes, especialmente os previdenciários. Estas garantias teriam um alto custo aos empresários caso fosse necessário realizar o cadastro como contribuintes individuais junto ao INSS, pagando, inclusive, os alvarás de autônomos no município. Com o MEI, os benefícios são conquistados mediante um pagamento mensal obrigatório que é calculado na base de 5% do salário-mínimo.
A categoria do Microempreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei nº123/2006, que ficou conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa ou Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Ao fazer o seu cadastro, o microempreendedor passa a ter direitos à aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Mas, atenção: os direitos serão válidos se o contribuinte estiver adimplente com os pagamentos mensais (DAS). Caso haja inadimplência, os benefícios previdenciários poderão ser prejudicados.
Inicialmente, o tempo de inadimplência não será contabilizado para nenhum benefício da previdência social. Ademais, benefícios não programados podem ser negados, por não preencher a carência ou pela falta de qualidade de segurado. Em regra, o MEI mantém a qualidade de segurado até 12 meses após a última contribuição.
Importante acrescentar que, quando o MEI for recolher as contribuições atrasadas, serão acrescidos os valores de multa e juros. O MEI inadimplente pode, inclusive, ter o seu CNPJ cancelado. E para além dos prejuízos previdenciários, MEI com os pagamentos mensais atrasados é passível de prejuízos tributários, com a inscrição em dívida ativa perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Estar em dia com o DAS torna-se fundamental para todos os microempreendedores que querem garantir seus direitos. Para tanto, se necessário, busque uma assessoria especializada que irá reivindicar estas garantias que são direito de todos aqueles que buscam mais segurança na prestação de um serviço.