30 junho , 2023

O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório durante as férias?

O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório durante as férias?

Por Daniele Faria – 36.528 OAB/GO

Advogada. Sócia da Jacó Coelho Advogados. Tem MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG e curso de extensão em Processo Civil pela Damásio de Jesus. É pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Atame de Brasília-DF

 

 

Férias é um período para descansar e desfrutar dos bons momentos com quem amamos. Nas famílias de pais divorciados que possuem guarda compartilhada dos filhos, normalmente este tempo de qualidade é dividido entre as casas em igual proporção, o que nos leva ao questionamento da obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia integral, como nos demais meses do ano.

Se durante as férias, as crianças ficam, por exemplo, 15 dias na casa de quem paga alimentos, é justo que ele pague a pensão alimentícia no valor integral? Não seria uma despesa em duplicidade? Neste sentido, é importante esclarecer que, se houver sentença judicial homologando ou condenando ao pagamento da pensão alimentícia, ela deve, sim, ser paga em sua integralidade, independente do período de férias do filho.

Apesar do nome pensão alimentícia dar a entender que o objetivo da pensão seja pagar a alimentação do menor de idade, ela é muito mais do que isto. Prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro de 2002, a pensão alimentícia é um direito que garante o cumprimento das necessidades como moradia, alimentação, saúde, educação, lazer e outros. A princípio, menores de 18 anos e incapazes, possuem o direito de receber a pensão alimentícia. Caso o filho esteja matriculado em uma universidade, este direito pode ser estendido até conclusão do curso superior.

Quanto ao valor a ser aplicado a título de pensão alimentícia, não existe um % determinado por Lei. O importante é avaliar os critérios da realidade familiar, como a necessidade do recebimento, a possibilidade do pagamento e a proporcionalidade entre os pais. Contudo, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 420/22, o qual prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário-mínimo vigente.

Sendo assim, as despesas, sendo fixas ou não, devem ser honradas mensalmente, independente do filho estar ou não na companhia do genitor. Como exemplo a mensalidade escolar, o plano de saúde e até mesmo os custos com lazer, principalmente no período das férias. Por isso, a necessidade do cumprimento do valor da pensão mesmo durante o período de férias escolares. A Lei 5.478/68 que dispõe especificamente sobre o pagamento de alimentos não prevê desconto.

É salutar lembrar que a incompensabilidade e a irrenunciabilidade da pensão alimentícia vale para casos nos quais não há acordo escrito dizendo que as despesas serão proporcionais em período de férias. Inclusive, se os pais acordarem amigavelmente quanto à guarda e ao valor a ser pago durante as férias, é possível que haja uma diminuição e até o não pagamento dos alimentos.

Uma comunicação clara e amigável entre os pais é sempre a melhor opção quando o assunto é guarda compartilhada e todo o universo que a envolve. Além dos prejuízos emocionais, há possíveis problemas jurídicos que podem ser evitados. No caso da pensão alimentícia, em casos de inadimplências, o devedor pode, inclusive, sofrer sanção penal, com penas privativas de liberdade, desde que a guarda e a pensão estejam devidamente regularizadas judicialmente.

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