26 março , 2024

Imposto de renda 2024: declaração poderá ser entregue entre 15 de março, próxima sexta-feira, e 31 de maio

CLIPPING

A Receita Federal disponibilizou na última terça-feira, 12 de março, o Programa do Imposto de Renda para download, possibilitando que contribuintes com a conta outro e prata preencham o documento com a pré-preenchida

O prazo para a entrega de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física começa nesta sexta-feira, 15 de março e se estende até 31 de maio de 2024. A Receita Federal disponibilizou na última terça-feira, 12 de março, o Programa do Imposto de Renda para download, possibilitando que contribuintes com a conta outro e prata preencham o documento com a pré-preenchida.

Todas as pessoas que tiveram um rendimento anual superior ao teto de R$30.639,90, em 2023, são obrigadas a declarar o imposto de renda, o que corresponde a aproximadamente R$ 2.553,35 mensais. Também estão entre os obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil; quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50, e quem tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil.

Para evitar riscos fiscais, é muito importante que todos declarem adequadamente os seus ativos, o que inclui bens adquiridos e contas no Brasil e no exterior, de acordo com o advogado tributarista Gilberto Scislewski Filho. “Os ativos de qualquer natureza, que estiverem tanto dentro quanto fora do Brasil, devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física na ficha de Bens e Direitos”, ressalta.

O contribuinte precisa declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior, bens móveis e imóveis, saldos em contas correntes e outras aplicações financeiras. “Também são importantes serem declarados pensão e gastos com dependentes, plano de saúde, educação e previdência”, cita Gilberto.

Uma dúvida bastante comum é sobre a idade limite para a obrigatoriedade de declaração e condições de doença grave. O advogado explica que a idade não obriga nem desobriga a entrega da declaração. “Um recém-nascido ou uma pessoa idosa, se estiver enquadrada em uma das situações de obrigatoriedade, devem sim declarar. Doença grave também não é fator de exclusão desta obrigatoriedade”, analisa. “O que obriga são os limites de rendimentos, o patrimônio ou as demais situações determinadas pela Receita Federal”, acrescenta Gilberto.

 

 

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Leia mais publicações

Blog (1)

Demissão por justa causa: quais os direitos perdidos?

CLIPPING

Cláusula beneficiária confere proteção financeira e evita complexos processos burocráticos

Blog (1)

Cláusula beneficiária confere proteção financeira e evita complexos processos burocráticos

ANA MANUELA

Atualidades da LGPD e Compliance, com foco no Direito Trabalhista

Blog (1)

Combate às chamadas telefônicas abusivas: uma necessidade urgente

Blog (1)

A importância da responsabilidade social nas empresas

Acompanhe-nos no instagram

Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress

Erro: nenhum feed com a ID 1 foi encontrado.

Vá para a página de configurações do Instagram Feed para criar um feed.