Por Daniele Faria – 36.528 OAB/GO
Advogada. Sócia da Jacó Coelho Advogados. Tem MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG e curso de extensão em Processo Civil pela Damásio de Jesus. É pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Atame de Brasília-DF
O rompimento de um relacionamento pode ser traumático para toda a família, principalmente para as crianças que antes tinham seus genitores unidos e, agora, se deparam com a separação. Escolher o tipo de guarda que mais protege e viabiliza o bem-estar e educação dos filhos, certamente, é o melhor caminho para evitar futuros problemas.
A guarda pode ser compartilhada ou unilateral. A guarda compartilhada é um modelo de responsabilidade parental no qual ambos os pais participam ativamente na criação dos filhos, dividindo tanto as responsabilidades quanto o tempo de convívio com as crianças de forma equilibrada. Esse arranjo visa promover o segurança, o conforto e o desenvolvimento saudável dos filhos, permitindo que mantenham um relacionamento próximo com ambos os genitores.
Contudo, quando o tipo de guarda escolhido é o unilateral, ou seja, quando apenas um dos genitores detém a responsabilidade principal sobre a criação e educação dos filhos, a outra parte continua com deveres, como o pagamento de pensão alimentícia. Por outro lado, também possui direitos como o de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação dos filhos e, mais importante, o direito de visitá-los.
É importante ressaltar que, em muitos casos, a guarda unilateral é estabelecida para proteger a estabilidade das crianças, especialmente quando há situações de conflito entre os pais ou quando um dos genitores não tem condições adequadas para cuidar dos filhos de forma integral. No entanto, isso não significa que o genitor que não detém a guarda deva ser excluído da vida das crianças.
O direito de visita está previsto no Artigo 1589 do Código Civil e é fundamental para garantir o vínculo afetivo entre os filhos e o genitor não guardião. Essa relação é de extrema importância para o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças, pois lhes proporciona referências paternas e maternas equilibradas, além de contribuir para uma visão mais ampla e saudável sobre a família.
Não há um número específico de visitas por semana ou tempo de duração de cada visita, de acordo com a lei. Este tempo e frequência devem ser definidos de acordo com as necessidades e possibilidades dos pais, sempre considerando o melhor para a criança. No entanto, é comum que ocorram desafios e desentendimentos.
Alguns genitores guardiões podem dificultar ou até mesmo impedir o contato com os filhos, seja por motivos pessoais, conflitos passados ou mesmo por influência de terceiros. Essa situação é prejudicial para as crianças, pois as priva de conviverem com ambos os pais e pode gerar sentimentos de abandono, rejeição e confusão emocional.
Por isso, é fundamental que haja um esforço conjunto dos pais e, quando necessário, a intervenção do sistema judiciário para garantir o cumprimento do direito de visita. Os genitores devem priorizar o bem-estar dos filhos e buscar soluções amigáveis para garantir o convívio saudável.
Importante acrescentar que o direito de visita não se limita apenas aos pais. Este direito também é cedido aos avós, previsto no Código Civil, e demais parentes próximos das crianças. Em caso de impedimento dos genitores, é possível, inclusive entrar com uma ação para garantir o convívio com as crianças. Mas, claro, o ideal é buscar a conciliação.
Portanto, apesar de a guarda ser unilateral, visitar os filhos é um direito fundamental que deve ser assegurado e respeitado. É responsabilidade dos genitores e da sociedade como um todo promover um ambiente familiar saudável e acolhedor, onde as crianças possam crescer e se desenvolver de forma plena, tendo acesso ao amor e ao cuidado.