4 maio , 2023

Hora extra habitual: custo para o empregador passa a ser maior após decisão do TST

Funcionária fazendo hora extra no seu trabalho

Por Ernane Nardelli – OAB/GO 23.368

Advogado. Sócio da Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME/GO; especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ATAME/GO e LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em março deste ano, que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento de horas extras habituais deve incidir, também, sobre direitos trabalhistas como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento começou a ser aplicado às horas extras prestadas a partir do dia 20 de março de 2023.

A partir de então, os benefícios trabalhistas ficarão maiores para aqueles trabalhadores que fazem horas extras recorrentes. Importante especificar que, para este julgamento, foram consideradas apenas as horas extras frequentes, ou seja, trabalhadores que eventualmente fazem hora extra não receberão aumento no cálculo das verbas trabalhistas.

O relator do caso, o ministro Amaury Rodrigues, explicou que a decisão foi embasada em uma análise aritmética. Quando um trabalhador faz uma hora extra a mais durante a semana, ele recebe mais uma hora no dia de repouso. Esta hora adicional passa a ser computada nos cálculos dos benefícios trabalhistas. Sendo assim, horas extras habituais e as respectivas diferenças de repouso semanal remunerado se tornam parcelas autônomas que somadas formam a remuneração do trabalhador.

O descanso remunerado é um direito já assegurado ao trabalhador. A jornada de trabalho é, usualmente, oito horas de trabalho por dia, o que passar disso é considerado horas extraordinárias que são remuneradas com adicional de 50%. O acréscimo das horas extras também refletirá nos outros direitos trabalhistas.

Antes da decisão, o entendimento era que, nestes casos, o pagamento geraria duplicidade. O valor pago pelas horas extras era uma verba indenizatória e não era integrado ao salário. Agora, com o aumento, as empresas devem ficar atentas ao impacto na folha de pagamento, que dependerá da quantidade de horas extras habituais feitas por seus funcionários.

O ideal é que o empregador faça escalas de trabalho bem definidas e, se achar pertinente, compensar as horas extras trabalhadas. Ou seja, se um dia o trabalhador ficou mais tempo após o expediente para finalizar uma demanda urgente, no outro ele pode sair mais cedo do horário fixado. Assim, não haverá necessidade de remunerar esta hora extra. Este é um tipo de acordo que deve ser feito previamente entre empresa e funcionário, com o objetivo, inclusive, de evitar problemas de cunho trabalhistas caso haja, posteriormente, uma rescisão.

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