Clubes estão resguardados da desobrigação de registrar suas marcas, de acordo com a Lei Pelé
Por Matheus Xavier Coelho
Advogado. Sócio da Jacó Coelho Advogados, tem experiência de mais de 10 anos em gestão, sendo responsável ainda pelo desenvolvimento de projetos e inovação. Além disso, é co-fundador da empresa Hey Hub e membro do Lide Goiás.
A Copa do Mundo reacendeu a chama da união e da torcida das nações em todo o planeta, ainda que o resultado não tenha sido satisfatório, como aconteceu com a nossa seleção brasileira. A competição ainda levantou uma série de questões sociais, como a inclusão e a luta contra o preconceito, e também econômicas, como o papel dos patrocinadores, o marketing e o uso de imagem, afinal, o futebol não é apenas um jogo, mas um negócio bilionário. Por isso, tanto as entidades desportivas quanto os times e jogadores devem proteger os seus ativos, especialmente os intangíveis.
Com a implantação da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1.998, também conhecida como a Lei Pelé, algumas normas gerais sobre o desporto foram instituídas, dentre elas a necessidade dos clubes desportivos brasileiros, chamados de “entidades de prática desportiva”, se constituírem em sociedades comerciais e a desobrigação do registro de suas marcas junto aos órgãos competentes.
No Artigo 87, fica esclarecido que denominação e os símbolos de entidade de administração do desporto ou prática desportiva, bem como o nome ou apelido desportivo do atleta profissional, são de propriedade exclusiva dos mesmos, contando com a proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente. A garantia legal outorgada às entidades e aos atletas permite-lhes o uso comercial de sua denominação, símbolos, nomes e apelido.
Isto quer dizer que, no Brasil, os clubes e os atletas não precisam do Certificado de Registro de Marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para ter sua denominação e seus símbolos protegidos. Porém, sabemos que a rentabilidade do esporte não está apenas na venda de ingressos para os jogos, mas na comercialização de produtos e serviços por parte das entidades desportivas, clubes e jogadores.
Antes da Lei Pelé, o clube que almejasse resguardar suas marcas nominativas, figurativas e mistas em todas as classes de atividade teria de proceder a mais de 40 registros para cada um desses símbolos e precisaria se sujeitar ao pagamento das taxas decenais de renovação, além da necessidade de alteração do objeto social para atender à exigência do artigo 128 da Lei 9.279/96.
Dentro desta perspectiva, a Lei Pelé foi extremamente importante para facilitar a defesa e exploração comercial, diminuindo os custos e burocracia envolvida.