25 maio , 2023

Casamento para menores de 18: pais possuem responsabilidade civil

Casamento para menores de 18: pais possuem responsabilidade civil

Por Daniele Faria – 36.528 OAB/GO

Advogada. Sócia da Jacó Coelho Advogados. Tem MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG e curso de extensão em Processo Civil pela Damásio de Jesus. É pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Atame de Brasília-DF

 

 

Acompanhamos, recentemente, o caso do prefeito de uma cidade no Paraná, de 65 anos, que se casou com uma adolescente de 16. O matrimônio teve grande repercussão na mídia e causou estranhamento pela grande diferença de idade entre os dois e, também, pelo fato da noiva ter menos de 18 anos, idade considerada maioridade plena segundo o Código Civil. O questionamento envolve a legalidade desta união e a responsabilidade dos pais nesta decisão.

De acordo com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), entre 2021 e março de 2023, mais de 7 mil menores de idade se casaram no Brasil. O número é consideravelmente alto se levarmos em consideração que para menores de 18 anos se casarem em nosso país, algumas regras devem ser cumpridas.

A legislação brasileira, Lei 13.811/2019, afirma que em hipótese alguma é permitido o casamento de menores de 16 anos. Antes desta lei, o Código Civil consentia o casamento de menores de 16, desde que autorizado pelos pais, para evitar cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. Pela nova legislação, mesmo que os pais aprovem e se responsabilizem pelo casamento dos filhos menores de 16 anos, não é possível, sob nenhuma alegação, realizá-lo perante a justiça dos homens.

A partir de 16 anos, o casamento já é permitido perante a legislação brasileira, mas se menor de 18 anos dependerá da autorização dos pais, conforme Artigo 1517 do Código Civil. Divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, ou seja, se um dos pais concordar com o casamento e o outro não, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz para solução do desacordo.

Um instrumento essencial durante o planejamento matrimonial é o pacto antenupcial. A assistência dos pais para os menores de 18 anos é indispensável para celebrar um pacto antenupcial válido, o qual somente é necessário nos casos de regimes de bens diferentes do regime legal (parcial de bens), ou em alguns casos de separação obrigatória de bens (mais de 70 anos). O pacto antenupcial é muito importante para resguardar os direitos e deveres dos cônjuges, principalmente em caso de divórcios, evitando possíveis conflitos.

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