6 março , 2023

Brasil: uma superpotência do agronegócio x legislação ultrapassada

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Rita de Cássia Azevedo é  Sócia Advogada do escritório Jacó Coelho Advogados  OAB/TO – 4.999 O Brasil está entre uma das superpotências agropecuárias do mundo, com utilização de tecnologias avançadas e recursos naturais em abundância. Por outro lado, as leis que regulam o setor, como a Lei nº 4829/1965 que institucionaliza o crédito rural, a Lei nº 8.171/1991 de Políticas Agrícolas e a Lei nº 4.504/1964 que dispõe sobre o Estatuto da Terra, todas têm décadas de existência. O que vai em desacordo com a necessidade de maior segurança jurídica, atratividade e clareza exigidos pelo mercado. As leis defasadas não acompanham as evoluções comerciais e financeiras do setor, não comportando as novas tecnologias e a rapidez com que as operações são realizadas. Como por exemplo, a Lei do Crédito Rural datada a mais de 50 anos, que embora seja um instrumento determinante para apoiar os produtores, foi criada quando o perfil do agronegócio brasileiro era bastante diferente do atual. O crédito é uma ferramenta crucial para os agricultores planejarem e minimizarem danos decorrentes de riscos climáticos e econômicos tão frequentes no Brasil, entretanto, a sua disponibilização ainda é pequena diante de entraves burocráticos e condições de financiamento complexas, o que acaba concentrando o crédito em sua maioria nas grandes propriedades rurais. Em meio a este contexto, é importante que o governo assuma medidas e políticas que comportem o crescimento desse setor que teve o maior desempenho no país nos últimos anos, com apoio técnico e programas, mas especialmente uma legislação aplicada às realidades atuais. Não se trata de substituir as regras vigentes, até porque elas são o marco regulatório das legislações sobre agronegócio do país e tem forte influência sobre todos os avanços que temos observado no decorrer das décadas, mas sim, aperfeiçoá-las. E essa “bandeira” necessita de forte apoio de advogados e juristas em geral, a fim de dar maior segurança tanto nas atividades, quanto na jurisprudência desse ramo do direito, garantindo a confiabilidade e consistência das leis para os setores públicos e privados. Até porque, tais adequações legislativas fortaleceriam a classe produtora, incentivariam a produção gerando ganhos de produtividade e renda, além de preparar o mercado do agronegócio brasileiro para um futuro próspero, mais moderno e exigente.

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