A procura por seguros tem crescido substancialmente nos últimos anos, um avanço que reflete a mudança de comportamento da sociedade que busca mais segurança e conforto para o presente e futuro. Dados divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), referentes ao primeiro semestre de 2023, afirmam que a arrecadação do setor foi de R$ 181,77 bilhões, o que representa crescimento de 7,7% em relação ao primeiro semestre de 2022.
No que diz respeito às indenizações, resgates e sorteios, o setor devolveu aos segurados o montante de R$ 18,29 bilhões em junho de 2023. O total dos seis primeiros meses é de R$ 113,64 bilhões injetados na economia. Os números transparecem o compromisso das seguradoras com seus clientes, porém, o relacionamento com os segurados nem sempre é satisfatório e muitos deles acabam recorrendo à justiça para solicitar indenizações antes mesmo de realizar o aviso de sinistro perante a seguradora.
Quando o segurado, ao invés de fazer um pedido administrativo junto a seguradora, apresentando o aviso de sinistro, recorre diretamente na justiça, ele tira da seguradora o direito de fazer a análise do sinistro ocorrido e pagar aquilo que é devido. Um grande erro, pois não há necessidade de mover a máquina do Estado para reclamar algo que a própria seguradora poderia ter resolvido administrativamente.
O interesse de agir é condição da ação caracterizada pelo binômio necessidade-adequação, nos termos do que dispõe o art. 17 do Código de Processo Civil, ao estabelecer que “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.”
Nesse sentido, importa saber que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), constituiu no Recurso Especial n. 2098751/MS, “que o requerimento administrativo prévio constitui requisito essencial para aferir a existência de interesse de agir nas ações indenizatórias de seguro, exceto nos casos em que a seguradora comparece em juízo, opondo-se ao mérito da pretensão condenatória.”
A indenização é um direito do segurado que honra, corretamente o contrato e efetua o pagamento das parcelas do seu seguro. Por outro lado, receber o aviso de sinistro é um direito da seguradora para regular e liquidar o sinistro, indenizando o seu segurado com a quantia que lhe é devida. “Antes disso, a seguradora não está obrigada a pagar, simplesmente porque não tem ciência do sinistro. Portanto, não realizada essa comunicação, não há lesão a direito ou interesse do segurado.” conforme entendimento do STJ – Recurso Especial n. 2089422/MS.