27 setembro , 2023

Aposentadoria por tempo de contribuição: qual o melhor cálculo?

Aposentadoria por tempo de contribuição

Por Anna Maytha Almeida – OAB/GO 58.247

Advogada na Jacó Coelho Advogados. Graduada em Direito pela UNIFASAN, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela UNICAMPS.

 

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade, garantida pela Previdência Social, que beneficia trabalhadores que desejam se aposentar após um longo período de contribuição junto ao INSS, não dependendo meramente da sua idade. Este tipo de aposentadoria passou por mudanças significativas na Reforma da Previdência em 2019, o que gerou grandes dúvidas nos trabalhadores, principalmente no que diz respeito à melhor opção de cálculo para usufruir de uma aposentadoria que seja proporcional aos esforços desmedidos na extensa jornada de trabalho de uma vida.

Antes da Reforma da Previdência, o tempo de contribuição era de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, não sendo necessária uma idade mínima para solicitar o benefício. Após as mudanças em 2019, passaram a ser aplicadas regras de transição, válidas para quem já contribuía para a Previdência Social, mas não conseguiu se aposentar até 12 de novembro de 2019, quando a Reforma entrou em vigor. Essas regras foram desenvolvidas para beneficiar aqueles que já estavam próximos da aposentadoria.

A primeira delas é a aposentadoria por pontos, resultantes da soma da idade mais o tempo de contribuição. Homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos. A soma da idade do trabalhador e seus anos trabalhados devem dar 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres, isto em 2023.

Outra regra diz respeito à idade progressiva, na qual a idade aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031, para as mulheres, e a 65 anos, para os homens, no ano de 2027. Para 2023, as mulheres precisam, no mínimo, de 30 anos de contribuição e 58 anos de idade. Para os homens, a regra é 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.

Na regra do pedágio 100%, homens e mulheres precisam atender aos quesitos da idade mínima (60 para eles e 57 para elas) e tempo de contribuição (35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres), além de cumprir o dobro do tempo de trabalho contado a partir da data de validade da Reforma da Previdência. Ou seja, o tempo de contribuição que falta de trabalho é dobrado. Apesar de parecer injusto que se trabalhe o dobro de tempo pendente junto ao INSS, o cálculo desta regra de transição pode ser benéfico para alguns segurados, uma vez que a aposentadoria irá resultar do cálculo de 100% da média de todos os salários a partir de julho de 1994.

A regra do Pedágio 50% beneficia os trabalhadores que estavam há menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da Reforma. Além de alcançar o tempo mínimo, o segurado deve cumprir com o pedágio de 50%. Homens precisam ter no mínimo 33 anos de contribuição na data da reforma. Para mulheres, o requisito é ter pelo menos 28 anos de contribuição no momento da reforma, mais o pedágio de 50%, alcançando 30 anos.

O cálculo mais vantajoso para o trabalhador vai depender, então, da sua idade e do tempo de contribuição. Em muitas situações, ainda que já seja viável o segurado se aposentar, é melhor que continue a trabalhar por mais algum tempo para que o valor de sua aposentadoria seja mais alto a depender da regra de transição. Para entender melhor sobre o assunto e verificar qual o melhor cálculo, é importante buscar uma assessoria jurídica especializada. Afinal, é um direito de todo trabalhador se aposentar e todos merecem ser devidamente recompensados pelos anos dedicados ao labor.

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