Rotieh Machado Carvalho é sócio do escritório Jacó Coelho Advogados
OAB/GO 46.162
A resolução 1.974/2011 em seu artigo 3ª traz algumas vedações aos médicos. Ocorre que no dia 04 de julho do presente ano, uma liminar deferida a uma médica para que ela pudesse mostrar imagens de antes e depois de seus pacientes causou uma grande repercussão no meio médico. O referido dispositivo legal diz o seguinte:
Art. 3º É vedado ao médico
- g) Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no art. 10 desta resolução;
Neste sentido, uma médica cirurgiã plástica impetrou Mandado de Segurança no qual se discute a legitimidade do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais em legislar quanto às vedações impostas aos médicos através de resoluções do Conselho Federal de Medicina e dos seus Conselhos Regionais.
A médica e sua equipe de advogados tiveram êxito em comprovar o periculum in mora e o fumus boni jures. Esta última é a expressão latina que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito, sendo que também pode ser usada no sentido de que “onde há fumaça há fogo”, dando a impressão de que se há indícios, haverá crimes ou ilícitos civis.
Já o periculum in mora significa “perigo da demora. Ou seja, trata-se do risco de decisão tardia, perigo em razão da demora, o qual expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de difícil reparação.
Não entraremos no mérito da questão acima, porém a divulgação de imagens de antes e depois já é bastante discutida. Alegam os médicos que os Conselhos estão retrógados e desatualizados em face da tecnologia e da publicidade nas mídias sociais (Instagram, Facebook, Youtube, entre outros) e que os pacientes que os procuram têm o direito à informação quanto ao tratamento que ali pleiteiam.
O tema é muito delicado e deve ser bem pensado por esses profissionais, pois o feitiço pode voltar contra o feiticeiro.
Entendo a necessidade dos médicos em mostrar o resultado do seu trabalho, porém há várias formas de se fazer isso sem ter que expor seus pacientes, mesmo com o consentimento destes, pois o resultado obtido em cada um deles utilizando o mesmo tipo de tratamento, produtos e técnicas pode vir a apresentar resultados diferentes, tendo em vista que cada organismo tem uma reação distinta.
É uma zona perigosa que estão querendo alcançar e muito instável, pois a promessa de resultado tem entendimentos diversos, sendo um pelo lado dos médicos e outro pelo lado do paciente, figura essa que se apresenta como parte hipossuficiente pois não detém conhecimento técnico sobre o tratamento e as técnicas utilizadas, podendo procurar esses profissionais com a imagem que lhe foi divulgada, fixando aquele resultado na cabeça, porém correndo o risco de não alcançar, não pelo ato falho do médico, mas por pura fisiologia.
Isso pode desencadear muitas ações no Judiciário, sendo válido ressaltar que a judicialização da saúde já é um tema bastante discutido e envolve o Conselho Federal de Medicina, OAB e o CNJ, portanto, toda uma estrutura gigantesca tentando orientar e mostrar o risco desta judicialização.
Vejo um cenário obscuro pela frente, além de uma maior preocupação na mercantilização da saúde com fundamentação no avanço da tecnologia e a necessidade de se mostrar o trabalho realizado por estes profissionais.
Não sei bem se é esse o caminho, teremos que acompanhar o resultado dessa liminar, pois caso confirmada pode mudar completamente a atividade médica em termos de divulgação de imagens.