Por Hélio Dias Morato – OAB/GO 45.717
Advogado na Jacó Coelho Advogados e Professor Universitário. Pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Pós-graduando em Direito Empresarial pelo Instituto Goiano de Direito. Atuou como Conselheiro Consultivo da Associação Brasileira de Advogados no Triênio 2017/2020. Atuante nas áreas do Direito Civil, Empresarial, Tributário, Administrativo e Imobiliário.
O conceito de dispute boards teve origem nos Estados Unidos, na década de 1960, como uma resposta à necessidade de soluções ágeis e eficientes para conflitos em projetos de infraestrutura. Ele foi aplicado pela primeira vez em contratos relacionados à construção da Eisenhower Tunnel, no estado do Colorado, um projeto de grande escala que exigia um mecanismo capaz de resolver disputas rapidamente, evitando atrasos e custos elevados.
Desde então, o uso do dispute board expandiu-se para outros setores e regiões do mundo, tornando-se um método amplamente reconhecido e utilizado, especialmente em contratos de longo prazo e projetos de alta complexidade. Seu sucesso está relacionado à sua abordagem preventiva e colaborativa, que busca resolver conflitos antes que se transformem em disputas judiciais prolongadas.
O dispute board é um mecanismo de resolução de conflitos que visa solucionar disputas no âmbito corporativo, com destaque para contratos empresariais de longo prazo, como os de construção civil. Esse instrumento se estrutura por meio de um comitê composto por um ou mais profissionais independentes, que acompanham periodicamente o desenvolvimento do contrato. Sua função primordial é prevenir a intensificação de divergências e conflitos, promovendo uma gestão eficiente das relações contratuais.
Imagine um contrato de longo prazo firmado entre uma construtora e um governo estadual para a construção de uma ponte de grande porte. Durante a execução da obra, surgem divergências relacionadas ao prazo de entrega e ao custo adicional devido a mudanças nas especificações técnicas solicitadas pelo governo.
Com a previsão de um dispute board no contrato, um comitê formado por engenheiros e especialistas jurídicos acompanha periodicamente o andamento da obra. Ao surgir a controvérsia, o dispute board é acionado e, após análise técnica e jurídica, emite uma decisão que define a responsabilidade pelos custos adicionais e ajusta o cronograma da obra. Essa decisão é aceita pelas partes, evitando uma disputa judicial que poderia atrasar ainda mais o projeto. Esse exemplo ilustra como o dispute board pode oferecer soluções rápidas e eficazes, promovendo a continuidade do projeto e reduzindo custos com litígios prolongados.
O dispute board pode ser utilizado em três modalidades principais: o Dispute Review Board (DRB), que oferece sugestões não vinculantes; o Dispute Adjudication Board (DAB), que tem poder decisório e impõe soluções; e o Combined Dispute Board (CDB), que combina as duas funções, podendo emitir recomendações ou tomar decisões obrigatórias. Essas modalidades permitem flexibilidade e adaptabilidade, de acordo com as necessidades das partes contratantes.
Qual a vantagem para contratos empresariais de longo prazo?
Contratos empresariais de longo prazo, como aqueles presentes nos setores de construção civil, franquias, propriedade intelectual e recuperação judicial, geralmente envolvem complexidade e diversos contratos relacionados. Essas características tornam a gestão de conflitos um desafio, especialmente diante do desgaste natural das relações entre as partes.
O dispute board se destaca por oferecer soluções rápidas e eficazes, evitando que as divergências escalem para disputas judiciais demoradas e onerosas. Dados da Dispute Resolution Board Foundation indicam que 99% das disputas resolvidas por dispute boards são encerradas em menos de 90 dias, com uma taxa de sucesso de 98%. Essa agilidade é especialmente vantajosa para contratos de longa duração, nos quais o tempo é um fator crítico para o sucesso do empreendimento.
Além disso, o acompanhamento constante do comitê reduz os riscos de interpretações divergentes das cláusulas contratuais, promovendo um ambiente de cooperação entre as partes.
O dispute board proporciona quais vantagens?
- Prevenção de Conflitos: O acompanhamento contínuo do contrato pelo comitê permite identificar e mitigar problemas antes que se transformem em conflitos mais graves.
- Agilidade na Resolução: Ao evitar o recurso ao Judiciário, o dispute board oferece soluções rápidas e eficazes, reduzindo custos e prazos.
- Transparência e Confiabilidade: O mecanismo garante que as decisões sejam tomadas de forma imparcial, aumentando a confiança entre as partes e fortalecendo a execução do contrato.
- Reputação no Mercado: Empresas que adotam o dispute board demonstram comprometimento com a boa-fé e a resolução ágil de problemas, o que contribui para uma imagem positiva no ambiente corporativo.
- Flexibilidade de Aplicação: Com três modalidades disponíveis, o dispute board pode ser adaptado às necessidades específicas de cada contrato, ampliando sua aplicabilidade em diferentes setores.
O uso do dispute board no Brasil
No Brasil, o uso do dispute board tem crescido em razão de casos emblemáticos, como a Linha 4 Amarela do metrô de São Paulo, o primeiro contrato no país a utilizar esse mecanismo, e também nas Parcerias Público-Privadas. Outros exemplos incluem obras de estádios para a Copa do Mundo de 2014, como o Estádio Fonte Nova, a Arena Pernambuco e a Arena das Dunas, que previram dispute boards ad hoc em seus contratos.
Esses exemplos demonstram a eficácia e a relevância do dispute board em projetos de grande escala e longa duração, reforçando sua utilidade como ferramenta para a resolução de conflitos e a gestão de contratos empresariais.
O uso dos dispute boards tende a crescer também entre empresas privadas, pois oferece uma solução eficiente para a continuidade dos contratos sem a necessidade de recorrer ao Judiciário, preservando as parcerias comerciais e reduzindo significativamente os custos e os impactos associados aos conflitos.