Por Déborah Carvalho Naves – CRP/09-5417
Psicóloga, Gerente de Recursos Humanos do escritório Jacó Coelho Advogados. Graduada em Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), com especializações em Gestão de Pessoas pela Universidade Federal do Tocantins (UFT) e Terapia Cognitivo Comportamental (TCC) pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação (IPOG). É psicóloga atuante na área organizacional e clínica, com mais de 17 anos de experiência em gestão de pessoas.
Uma das fontes de satisfação das necessidades humanas, como autorrealização, manutenção das relações e sobrevivência, é o trabalho. No entanto, ele também pode ser uma fonte de adoecimento (MURTA; TRÓCCOLI, 2004).
A necessidade das organizações de se tornarem mais competitivas no mercado e manterem sua perenidade é marcada por um ambiente de alta pressão, exigindo que os profissionais enfrentam prazos apertados, controle de qualidade rigoroso, além da complexidade e volume das demandas. Esse cenário é propício para gerar adoecimento mental no trabalho.
Após a pandemia de COVID-19, o cuidado com a saúde mental vem ganhando atenção para discussão, estudos, atualização de normas e criação de leis. Em 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu a Síndrome de Burnout como doença ocupacional. Assim, profissionais diagnosticados passaram a ter as mesmas garantias trabalhistas e previdenciárias previstas para as demais doenças do trabalho (G1, 2022).
A Síndrome de Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional, é caracterizada por uma exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastantes que demandam alta competitividade (BRASIL, Ministério da Saúde, 2025).
Um estudo do Ministério da Previdência Social apontou um aumento de 38% no número de afastamentos do trabalho por saúde mental em 2023 (JUSBRASIL, 2023).
Em 2024, foi promulgada a Lei nº 14.831/24, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental (BRASIL, 2024). Essa lei reconhece as empresas que adotam políticas e programas de promoção da saúde mental.
Uma recente conquista em prol da promoção da saúde mental no ambiente de trabalho foi a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que aborda o gerenciamento de riscos nas organizações. Essas mudanças serão obrigatórias a partir de maio de 2025 (BRMED, 2025). A revisão exige a identificação e o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, determinando que as empresas sigam diretrizes para garantir a integridade física e mental dos colaboradores. Isso implica mudanças na cultura organizacional e na implementação de programas de saúde mental, que passarão a ser auditados e fiscalizados de acordo com a norma regulamentadora.
Essas alterações nas normas e a elaboração de leis indicam o quanto a promoção da saúde mental é importante no contexto do trabalho. As empresas precisam se preparar para enfrentar essas questões adequadamente, tornando-se perenes e competitivas no mercado.
Profissionais que enfrentam problemas de saúde mental, como depressão, ansiedade, estresse e baixa autoestima decorrentes do trabalho, tendem a apresentar uma redução significativa na capacidade cognitiva e na motivação. Esses fatores impactam diretamente a produtividade e a eficiência, que se mostram inferiores em comparação com profissionais em boas condições de saúde. Em casos mais graves, é comum que o indivíduo desenvolva distúrbios do sono, o que agrava a falta de energia e torna ainda mais difícil a manutenção de um ritmo de trabalho eficiente (GRACIETTI, 2023).
Esse cenário ressalta a importância de cuidar da saúde mental como um elemento central para garantir a produtividade e o bem-estar dentro e fora das empresas, ao mesmo tempo que contribui para a redução de custos gerados pela baixa performance e pelo absenteísmo.
A promoção da saúde mental no ambiente de trabalho deixou de ser apenas uma questão de bem-estar individual e tornou-se uma necessidade estratégica para as organizações. O reconhecimento de problemas como a Síndrome de Burnout, o aumento das iniciativas legais e normativas, e a crescente atenção aos riscos psicossociais demonstram que a saúde mental é um tema central no mundo corporativo atual.
Ao adotarem práticas que priorizem a saúde mental dos colaboradores, as empresas não apenas cumprem com suas obrigações legais, mas também promovem ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e inovadores. Investir na saúde mental é, portanto, uma forma de garantir a sustentabilidade organizacional, fortalecer vínculos com os trabalhadores e reduzir os impactos negativos do adoecimento mental.
Com ações efetivas, como programas de apoio psicológico, políticas de gestão mais humanas e respeito às novas regulamentações, é possível transformar o ambiente de trabalho em um espaço que contribua não só para o crescimento profissional, mas também para a realização pessoal e o equilíbrio emocional. Assim, organizações e colaboradores têm a oportunidade de crescer juntos, de forma saudável e sustentável.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei nº 14.831, de 16 de janeiro de 2024. Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 17 jan. 2024. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14831.htm. Acesso em: 26 de jan. de 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Síndrome de Burnout. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/sindrome-de-burnout.Acesso em: 26 de jan. de 2025.
BRMED. NR-1 é atualizada com foco na saúde mental dos colaboradores. Disponível em: https://grupobrmed.com.br/blog/nr-1-e-atualizada-com-foco-na-saude-mental-dos-
colaboradores/#:~:text=As%20mudan%C3%A7as%20impostas%20na%20NR,
que%20possam%20afetar%20os%20colaboradores. Acesso em: 26 de jan. de 2025.
GRACIETTI, Larissa. Importância da saúde mental e bem-estar no ambiente jurídico. Feedz, 2023. Disponível em: https://www.feedz.com.br/blog/saude-mental-e-bem-estar-no-ambiente-juridico/. Acesso em: 26 de jan. de 2025.
G1. Síndrome de burnout é reconhecida como doença ocupacional; veja o que muda pra o trabalhador. G1, 2022. Disponível em: Síndrome de burnout é reconhecida como doença ocupacional; veja o que muda para o trabalhador | Trabalho e Carreira | G1. Acesso em: 26 de jan. de 2025.
JUSBRASIL. Afastamentos por transtornos de saúde mental sobem 38% em 2023. JusBrasil, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/afastamentos-por-transtornos-de-saude-mental-sobem-38-em-2023/2184005623. Acesso em: 26 de jan. de 2025.
MURTA, Sheila Giardini; TRÓCCOLI, Bartholomeu Torres. Avaliação de intervenção em estresse ocupacional. Psicologia: Teoria e Pesquisa, v. 20, n. 1, p. 39-47, jan./abr. 2004.