Caso outro esteja usando sua marca, é possível acordo extrajudicial ou pleitear seus direitos de propriedade em juízo por meio de ação judicial que pode, inclusive, render indenização por danos
Abrir um negócio próprio e ter uma marca forte e desejada em um mercado progressivamente competitivo e instável se tornou um desafio para as pequenas e grandes empresas. Mais do que vender serviços e produtos de qualidade, é preciso adotar estratégias de branding para atrair a atenção de seu público e posicionar sua marca no top list.
Há ainda alguns fatores jurídicos que devem ser tratados na raiz da questão como, por exemplo, o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Muitos empreendedores acreditam que não é necessário ter a sua marca registrada, pois ela não é muito conhecida ou é conhecida demais e ninguém teria a ousadia de usá-la para benefício próprio. Mas isso é um gravíssimo erro. Todos os dias, marcas, produtos e ideias são copiados, gerando inúmeras demandas judiciais. Saiba que se você ainda não registrou a sua marca, você corre o risco de perdê-la para a concorrência. E mais, você provavelmente já perdeu, e muito, dinheiro.
A Lei de Propriedade Industrial – LPI 9279/96 foi criada com a finalidade de regular os direitos e obrigações referentes às concessões e utilização de patentes, marcas, desenhos industriais, indicações geográficas, dentre outros. É ela que especifica as diretrizes da concessão do registro de marca, essencial para os brasileiros e estrangeiros com negócios no Brasil. O INPI é a autarquia federal responsável pelo registro de marcas no Brasil, em acordo com a Lei 9.279/96, que regulamenta os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
Quando uma pessoa física ou jurídica registra a sua marca, ela se torna tangível, com valor financeiro e abre um conjunto de possibilidades para crescimento e exploração comercial. Ter uma marca registrada é um diferencial perante a concorrência, pois assegura sua identidade e evita fraudes.
Mas o que fazer se alguém está usando a minha marca?
O Artigo 129 da LPI 9279/96 esclarece que uma empresa não adquire a propriedade da marca simplesmente por utilizá-la, mas somente por meio do seu registro. Caso você tenha sua marca registrada no INPI e perceba que outro está a usá-la indevidamente, é preciso, junto ao advogado, reunir provas cabíveis que constatem que você é o proprietário da marca em questão. Algumas provas de relevância são notas fiscais, fotos, recibos e atas notoriais.
Com as provas em mãos, o advogado pode notificar a empresa extrajudicialmente, com o objetivo do destinatário abster-se do uso indevido em um prazo determinado. Outra possibilidade é pleitear seus direitos de propriedade em juízo por meio de ação judicial que pode, inclusive, render indenização por danos.
Se você não tem a sua marca registrada e outro a está usando indevidamente, é preciso cuidado e agilidade, pois, em regra geral, quem primeiro solicita o registro da marca é quem terá prioridade sobre ela. Há apenas uma exceção, dada no parágrafo 1º do Artigo 129 da LPI 9279/96: o direito de precedência. Segundo o parágrafo em questão, toda pessoa que, de boa fé, utilizava anteriormente marca idêntica ou semelhante a uma que já possui pedido de registro depositado no INPI, terá o direito de registrá-la primeiro, desde que comprove que o uso anterior ultrapasse o tempo de seis meses.