Desocupação humanizada não pode representar aumento de prejuízo ao legítimo proprietário

Por Talita Silvério Hayasaki – OAB/GO 19704 Advogada da Jacó Coelho Advogados. Pós-graduada em Direito Agrário e Direito Público, Secretária-Geral da OABGO (2022-2024), Membro da Comissão de Direito Agrário e Agronegócio do Conselho Federal da OAB (2022-2024) A desocupação de imóveis, dentre os quais, os situados na zona rural, é um tema que […]

