21 fevereiro , 2025

Seguro de vida universal no Brasil: impactos e oportunidades para as seguradoras

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Por Lucimer Coêlho – OAB/GO nº 33.001

Advogada e sócia da Jacó Coelho Advogados.  Doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social – Argentina. Especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG); MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG.

 

A recente aprovação da minuta de regulamentação do seguro de vida universal pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) representa um marco para o setor securitário brasileiro. O produto, amplamente utilizado nos Estados Unidos e em outros mercados desenvolvidos, combina elementos do seguro de vida tradicional com a previdência privada, proporcionando maior flexibilidade ao segurado. Para as seguradoras, a introdução desse novo modelo traz oportunidades significativas, mas também desafios regulatórios e operacionais que precisam ser cuidadosamente analisados.

O seguro de vida universal, também chamado de “Universal Life”, é uma modalidade de seguro que permite ao segurado acumular valores ao longo do tempo, funcionando como um híbrido entre seguro de vida e plano de previdência. A cobertura é mantida mesmo em períodos de inadimplência temporária, pois a reserva acumulada pode ser utilizada para a quitação dos prêmios. Além disso, ao término do contrato, o segurado pode optar pelo resgate dos valores acumulados ou continuar a contribuição, ampliando seu patrimônio.

A estrutura do seguro de vida universal é regulamentada, até o momento, pela Resolução 344/16 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que estabelece parâmetros gerais para a sua comercialização. Contudo, a recente minuta da Susep busca detalhar a operacionalização desse produto e resolver questões pendentes, como a tributação e o modelo contábil adequado para sua viabilidade no mercado nacional.

A regulamentação da Susep ainda será submetida à consulta pública, mas já levanta importantes discussões para as seguradoras. O primeiro desafio é a questão tributária. Diferentemente dos produtos de previdência privada, o seguro de vida universal não tem um regime de tributação consolidado no Brasil, o que pode gerar insegurança jurídica para as seguradoras e os consumidores.

Um dos maiores entraves para o início da comercialização do seguro de vida universal é a interpretação da Receita Federal sobre a incidência tributária. O setor aguarda a publicação de instruções normativas que esclareçam como serão tratados os valores acumulados pelo segurado e se haverá incidência de imposto sobre o resgate parcial ou integral do saldo.

Apesar dos desafios regulatórios, a introdução do seguro de vida universal no Brasil pode representar uma grande oportunidade de expansão para as seguradoras. O modelo permite maior flexibilidade e personalização para os consumidores, o que tende a ampliar a base de segurados no país.

Além disso, essa modalidade pode atrair tanto pessoas de baixa renda, que buscam uma forma de proteção financeira com possibilidade de acúmulo de patrimônio, quanto indivíduos de alta renda, que veem o seguro como uma alternativa interessante para diversificação de investimentos. Com isso, as seguradoras podem expandir sua atuação no mercado e oferecer produtos que atendam a diferentes perfis de consumidores.

Outro aspecto positivo é que a flexibilidade do seguro de vida universal pode incentivar uma maior permanência dos segurados nas apólices, reduzindo os índices de cancelamento e fortalecendo a previsibilidade financeira das seguradoras.

A viabilidade do seguro de vida universal também depende da correta precificação e da gestão eficiente do risco pelas seguradoras. A possibilidade de resgates parciais e a necessidade de manter a cobertura mesmo em períodos de inadimplência aumentam a complexidade atuarial do produto.

As seguradoras precisarão desenvolver metodologias robustas para garantir que os prêmios cobrados sejam suficientes para cobrir os riscos envolvidos e que as reservas técnicas estejam adequadas para honrar os compromissos futuros. Caso contrário, a introdução desse produto pode representar um risco financeiro para as empresas do setor.

A aprovação da minuta pela Susep marca um avanço na modernização do mercado de seguros brasileiro, abrindo novas possibilidades para as seguradoras. No entanto, é fundamental que o setor acompanhe de perto as definições regulatórias e tributárias para garantir a viabilidade desse produto. A adoção eficaz do seguro de vida universal dependerá de uma precificação criteriosa, da gestão de risco eficiente e da capacitação dos profissionais envolvidos, assegurando um modelo sustentável e benéfico para o mercado.

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