2 maio , 2025

Seguro Auto em perspectiva: crescimento contido e caminhos jurídicos para sustentabilidade

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Por Lucimer Coelho – OAB/GO nº 33.001

Advogada e sócia da Jacó Coelho Advogados.  Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social – Argentina. Especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG); MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG.

 

Apesar de sua expressiva representatividade no setor de seguros de danos, o ramo de seguros de veículos apresentou em 2024 um crescimento tímido na comparação com outras carteiras. Segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o seguro auto arrecadou R$ 57,66 bilhões no ano, registrando uma variação positiva de apenas 3,2% frente ao desempenho de 2023.

Embora corresponda a 42,5% do total dos prêmios dos seguros de danos, essa taxa de crescimento coloca o segmento entre os que menos evoluíram no período. Em contrapartida, outras modalidades – como os seguros compreensivos, habitacionais e de responsabilidade civil – cresceram acima de 10%, evidenciando um movimento de diversificação do setor e exigindo uma reavaliação estratégica das seguradoras que operam fortemente no ramo automotivo.

A retração no ritmo de crescimento pode ser explicada por múltiplos fatores: envelhecimento da frota nacional, mudanças no perfil do consumidor, crescimento da mobilidade alternativa e, sobretudo, maior competitividade entre os players do mercado. Esses elementos pressionam os custos operacionais e tornam mais desafiador o equilíbrio atuarial da carteira, impactando diretamente a precificação e a regulação de sinistros.

Nesse contexto, do ponto de vista jurídico, é imprescindível que as seguradoras adotem medidas voltadas à preservação da solvência técnica e à racionalização da carteira. Uma das estratégias mais relevantes é o fortalecimento dos mecanismos de compliance contratual, sobretudo na regulação de sinistros e na aplicação das cláusulas de exclusão, observando rigorosamente os limites da apólice e as exigências legais relativas ao dever de informação. Além disso, a padronização de critérios jurídicos observados nas decisões sobre negativa de cobertura, bem como o uso sistematizado de dados para mapeamento de riscos judiciais, são ferramentas que podem reduzir litígios e reforçar a previsibilidade operacional.

Em complemento, a entrada em vigor da Lei nº 15.040/2024 — o novo marco legal dos seguros — reforça a importância de contratos bem redigidos e obrigações claras, sem margem para interpretações extensivas ou cláusulas ambíguas. Dispositivos como o artigo 9º, §1º, e o artigo 86, que trata da regulação de sinistros, passam a exigir das seguradoras maior diligência documental e tempestividade na apuração de danos. No ramo automotivo, onde o volume de sinistros é elevado, o cumprimento rigoroso desses dispositivos não é apenas uma obrigação legal, mas um fator de eficiência operacional e redução de passivos.

A saída para esse cenário de menor crescimento não está na expansão irrefletida da base de segurados, mas na qualificação da carteira. Isso implica em subscrição criteriosa, precificação adequada ao risco individualizado e, sobretudo, gestão jurídica eficiente. A adoção de ferramentas de business intelligence jurídico e o desenvolvimento de teses uniformizadas com base em jurisprudência consolidada são caminhos para garantir segurança jurídica e preservar margens operacionais.

Além disso, a atuação coordenada entre escritórios especializados e departamentos jurídicos internos contribui para a construção de um modelo de governança mais sólido, com resposta técnica a eventuais passivos judiciais.

Por fim, é importante que o segurador tenha a compreensão de que o crescimento do setor — ainda que tímido em determinadas carteiras — deve ser perseguido com base na solidez institucional. A sustentabilidade do seguro auto não está em taxas de expansão artificiais, mas na capacidade de equilibrar risco, preço, cobertura e cumprimento contratual. O mercado permanece robusto, mas a resposta jurídica das seguradoras determinará quem estará preparado para enfrentá-lo com competitividade e segurança.

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