Por Lucimer Coêlho – OAB/GO nº 33.001
Advogada e sócia da Jacó Coelho Advogados. Doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social – Argentina. Especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG); MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG.
O mercado de seguros tem passado por uma transformação significativa com a incorporação de tecnologias avançadas, especialmente a inteligência artificial (IA). A utilização de IA permite uma análise mais sofisticada de dados, contribuindo para a personalização de apólices, identificação de fraudes e aprimoramento da experiência do segurado. No setor automotivo, uma das inovações mais relevantes nesse sentido é a telemetria.
A telemetria, tecnologia que permite a coleta e transmissão remota de dados em tempo real, tem sido cada vez mais incorporada ao setor de seguros automotivos. Por meio de dispositivos instalados nos veículos ou aplicativos em smartphones, é possível monitorar diversos parâmetros da condução, como velocidade, aceleração, frenagens, rotas e horários de uso. Essas informações são analisadas para avaliar o comportamento dos motoristas e personalizar apólices de seguro, oferecendo benefícios a condutores que adotam práticas seguras ao volante. Quais os benefícios da telemetria para segurados e seguradoras? E sua implementação está de acordo com a legislação vigente?
A adoção da telemetria no mercado securitário representa uma evolução significativa na forma como os riscos são avaliados e gerenciados. Para as seguradoras, essa tecnologia possibilita uma precificação mais justa e alinhada ao perfil de cada motorista, além de contribuir para a redução de sinistros e fraudes. No entanto, é fundamental que a implementação da telemetria seja conduzida com rigor jurídico, observando as legislações vigentes e respeitando os direitos dos segurados, especialmente no que diz respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais.
Para os segurados, a telemetria oferece a oportunidade de obter descontos e condições mais favoráveis nas apólices, recompensando a condução responsável. A transparência proporcionada pelo monitoramento também permite que os motoristas recebam feedback sobre seus hábitos de direção, promovendo uma cultura de maior segurança no trânsito.
No Brasil, a Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, estabelecendo diretrizes para a utilização de tecnologias de rastreamento e monitoramento veicular. O artigo 7º dessa lei atribui ao Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) a responsabilidade de regulamentar a instalação de equipamentos de rastreamento nos veículos da frota nacional.
Contudo, a aplicação da telemetria levanta questões relacionadas à privacidade e à proteção de dados pessoais, especialmente no que tange à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). É imperativo que as seguradoras garantam a transparência na coleta e utilização dos dados, obtendo o consentimento expresso dos segurados e assegurando que as informações sejam utilizadas exclusivamente para os fins acordados. Medidas de segurança robustas devem ser implementadas para proteger os dados contra acessos não autorizados e vazamentos.
Em suma, a telemetria surge como uma ferramenta poderosa para a modernização do setor de seguros automotivos, oferecendo benefícios mútuos para seguradoras e segurados. A chave para o sucesso dessa implementação reside no equilíbrio entre inovação tecnológica e conformidade legal, garantindo que os avanços sejam acompanhados de responsabilidade e respeito aos direitos individuais.