Por Fabiane Gomes Pereira – OAB/GO 30.485
Sócia da Jacó Coelho Advogados. Graduada em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira. Pós-graduada em Civil e Processo Civil, Trabalho e Processo do Trabalho pela Atame; MBA em Gestão Jurídica de Seguros e Resseguros pela Escola Superior Nacional de Seguros (FUNENSEG).
Os danos elétricos podem ocorrer devido a uma série de fatores como picos de energia, curtos-circuitos, raios e problemas na rede elétrica. Esses incidentes podem causar sérios prejuízos para os proprietários, danificando equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos, resultando em gastos inesperados. Felizmente, existem medidas que podem ser tomadas para proteger seus equipamentos e garantir o ressarcimento dos danos.
Segundo as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o ressarcimento por eventuais danos causados por problemas no fornecimento de energia elétrica é garantido ao consumidor, conforme consta nos contratos de concessão do serviço público de distribuição de energia elétrica.
Mediante o dano, as companhias elétricas podem, de acordo com regulamento da ANEEL, reparar o consumidor de duas formas: reposição do equipamento danificado, na mesma condição de funcionamento antes da ocorrência constatada no sistema elétrico; ou indenização em valor monetário que permita o custeio do conserto ou a substituição do equipamento danificado. O consumidor tem até cinco anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Acontece que o retorno das companhias elétricas pode ser um processo burocrático e moroso.
Outra opção é contratar um Seguro Residencial ou Comercial, com cobertura para Danos Elétricos. Neste caso, assim que acontecer o dano, o segurado deve entrar em contato com a seguradora ou corretora de seguros para abrir o processo de sinistro e, em seguida, entregar todos os documentos exigidos. A companhia terá o prazo de até 30 dias para fazer a restituição dos prejuízos sofridos.
Caso o consumidor desejar contratar o seguro, é preciso atentar-se a algumas questões. Antes de qualquer coisa, é essencial revisar os termos do seu contrato de seguro residencial ou comercial. Muitas vezes, danos elétricos estão cobertos por esse tipo de apólice. Verifique se há cláusulas específicas relacionadas a danos elétricos e entenda quais equipamentos estão incluídos na cobertura.
Em caso de ocorrência de danos elétricos, é importante documentar tudo, ou seja, registrar os danos. Tire fotos dos equipamentos danificados, faça uma lista detalhada dos itens afetados e catalogue todas as informações relevantes, como data e hora do incidente. Esses registros serão fundamentais ao solicitar o ressarcimento junto à seguradora.