9 agosto , 2023

Registro de marca: em busca da excelência artística

Registro de marca: em busca da excelência artística

Por Matheus Xavier Coelho

Advogado. Sócio da Jacó Coelho Advogados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), Especialização em Propriedade Intelectual pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC RJ), Especialização em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é empreendedor e visionário. Tem experiência de mais de 10 anos em gestão, sendo responsável ainda pelo desenvolvimento de projetos e inovação. Além disso, é co-fundador da empresa HeyHub e membro do Lide Goiás.

 

 

Em um mundo artístico onde a criatividade é essencial, a marca pessoal de um artista é o que o define e o diferencia no mercado. Esta é a personificação de sua singularidade, talento e trabalho duro. Nesse contexto, o registro de marca assume um significado simbólico e sofisticado que vai além da mera proteção legal e se torna um verdadeiro selo de confiança e profissionalismo.

As normas e procedimentos para registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) estão previstos na Lei de Propriedade Industrial do Brasil – Lei Nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Esta legislação assegura os direitos e obrigações da propriedade industrial, salvaguardando os interesses dos artistas e criadores.

Ao garantir o uso exclusivo de sua marca no âmbito de seu trabalho, os artistas certificam-se que sua identidade não será utilizada sem restrições por terceiros. Esse direito lhe dá a liberdade de explorar sua criatividade sem medo de imitação ou apropriação indevida, aumentando sua influência no mercado e o senso de confiança do público.

O ato de registro da marca não é apenas uma necessidade legal, mas também uma poderosa declaração da dedicação do artista em proteger sua personalidade artística única. Ao reservar um tempo para proteger sua marca, o artista envia uma forte mensagem de profissionalismo e compromisso. Este movimento ousado é recompensado com uma maior percepção de valor entre o público e outros profissionais, aumentando o legado artístico e o valor geral do artista.

Quando um artista registra uma marca, ele recebe a garantia legal de que está devidamente protegido de possíveis ações judiciais relacionadas à apropriação indevida de sua identidade. Essa salvaguarda evita que o artista fique exposto a morosos conflitos jurídicos que possam comprometer sua reputação.

Para evitar problemas futuros, é importante que os artistas sejam proativos e ágeis. O princípio do “first to file”, traduzido “primeiro a depositar”, rege o sistema de registro, o que significa que a primeira pessoa a solicitar o registro é considerada titular do direito sobre a marca.

Ao registrar uma marca, cria-se uma possibilidade de um ativo importante, no qual empresas e grandes instituições somente se relacionam com artistas que possuem certificação de marca, facilitando assim novas parcerias.

Existe um mito mercadológico no meio artístico de que para registro de uma marca necessitaria de um processo complexo e com grande investimento financeiro. Contudo, profissionais capacitados tornam este processo mais efetivo e facilitado.

Além do mais, este registro é um requisito indispensável para artistas que desejam expandir seus horizontes e criar uma franquia ou licenciar sua obra. Garante a consistência e proteção da identidade artística em todas as unidades franqueadas, o que é fundamental tanto para o franqueador quanto para os franqueados. Isso cria um ambiente seguro que promove o crescimento sustentável do negócio.

Por fim, o registro da marca é uma etapa significativa para um artista, simbolizando comprometimento, profissionalismo e confiança. Além disso, proporciona segurança jurídica, possibilita parcerias, aumenta o valor da marca e protege a identidade artística de apropriações indesejáveis. Superando a objeção de que é um processo caro e burocrático, os artistas podem aproveitar todas as vantagens, criando uma carreira sólida, sofisticada e independente no meio artístico.

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