6 março , 2023

Planejamento Sucessório no Agronegócio

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Naisy Carvalhais Bernardino é sócia da Jacó Coelho Advogados Associados OAB/GO 33.835 O planejamento sucessório é uma estratégia jurídica utilizada com o objetivo de evitar conflitos familiares, preservar o patrimônio familiar e reduzir os gastos com tributos, garantindo a continuidade dos negócios ao longo das gerações. O agronegócio já é uma atividade permeada por riscos naturais e de mercado. Por isso, o produtor precisa se munir de medidas que protejam o seu patrimônio em todas as áreas, inclusive internamente. Estatísticas constatam que sociedades formadas por familiares têm mais dificuldades em conduzir os negócios sem desentendimentos. Vocês sabiam que mais de 80% dos negócios familiares não chegam à terceira geração? E que 62% das empresas não estão preparadas para eventuais afastamentos de gestores-chave? Que 7 de cada 10 empresas não dispõem de procedimentos para resolver conflitos familiares? Que apenas cerca de 20% das fortunas brasileiras atuais são herdadas? E por último, que a maioria se perde em conflitos familiares que poderiam ser evitados? Diante disso, vemos a importância do planejamento sucessório na preservação do patrimônio. Uma pesquisa recente realizada pela PwC junto a centenas de famílias empresárias revelou que em 44% delas há conflitos entre os familiares sobre a definição da estratégia dos negócios; em 36% delas há conflitos sobre o desempenho de membros da família envolvidos nos negócios; e em 26% delas há conflitos sobre o papel que os agregados da família devem ou não ter nos negócios. Apesar de ser um assunto que muitos querem evitar, é importante que ele seja pensado e tratado, pois o planejamento sucessório pode garantir que os bens sejam transferidos para as pessoas e entidades de desejo do titular. Além disso, essas pessoas não terão que passar por um processo que pode se arrastar por vários anos, além de trazer problemas financeiros e de relacionamento. Com o planejamento sucessório, inclusive, é possível evitar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre patrimônios doados em caso de morte. Em qualquer cenário é importante pensar em alternativas para que as gerações futuras estejam preparadas para gerir o patrimônio que lhe será deixado, pois uma das causas da extinção da herança recebida é o fato do herdeiro não conhecer dos negócios e não estar preparado para receber o patrimônio familiar. Existem formas de se fazer a sucessão patrimonial reduzindo tributos e evitando burocracias, dando aos herdeiros acesso mais imediato a herança. Vejamos algumas:
  • Seguro de Vida. Fazer uma apólice de seguro de vida em nome dos herdeiros pode ser uma alternativa para gerar recursos e facilitar o planejamento sucessório. Isso porque o capital segurado não entra no inventário, e portanto, não se submete a imposto de transmissão.
  • PGBL/VGBL. A contratação de previdência privada, seja na modalidade plano gerador de benefícios livres ou vida gerador de benefícios livres, é uma boa opção, pelas mesmas razões da contratação do seguro, vez que não incide imposto de transmissão e o acesso ao patrimônio pelos herdeiros se dá de forma mais rápida e menos burocrática, contudo, o contratante tem que conhecer bem cada produto e fazer a melhor escolha.
  • Conta conjunta. A manutenção de conta conjunta entre cônjuges, filhos, pais ou até mesmo com pessoas de idade mais avançada, é uma medida que viabiliza que os valores constantes na conta possam ser movimentados na falta de alguém.
  • Planejamento da sucessão. Além de envolver todos os pontos anteriores, é importante ainda prever a transmissão do patrimônio em vida com a manutenção das garantias e poderes de forma vitalícia para os sucedidos. Esse planejamento normalmente envolve a constituição de uma sociedade holding que passará a ser proprietária dos bens familiares e a doação ou venda de quotas com reserva de usufruto para os mais velhos. Esse tipo de estratégia pode proporcionar um ganho tributário muito significativo em comparação com a sucessão causa mortis ou mesmo em comparação com a doação dos bens com reserva de usufruto, além de possibilitar uma série de ganhos adjacentes a patriarcas e às novas gerações.
O planejamento sucessório ajuda a organizar todos esses procedimentos e estratégias para que o negócio agrícola esteja saudável no momento de passá-lo aos herdeiros. Vejamos, resumidamente, como funciona o modelo de planejamento sucessório, com algumas opções de estratégia. Dentre elas podemos destacar o protocolo familiar consiste em um documento que registra o compromisso dos membros da família em torno de agendas comuns, que devem ser identificadas em entrevistas e reuniões. Entre esses compromisso, devem ter a ideia da manutenção da integridade da estrutura produtiva ou pacto pela não divisão da propriedade; e, compromisso com a profissionalização. A holding familiar, uma vez constituída atende a vários propósitos, tais como, facilitar e baratear a transmissão de patrimônio, garantir a não pulverização da propriedade, reduzir a carga tributária da exploração, criar todo o regramento de saída de sócios, etc. A holding é um eixo que permite adequar todas as regras aos interesses da família, viabilizando alternativas que seriam impossíveis no contexto da pessoa física. Exemplo disto é a transmissão de patrimônio através de doação aos filhos, com reserva de usufruto ao casal e com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade das quotas da holding que detém a propriedade do patrimônio familiar. O acordo de sócios, por sua vez, é uma espécie de extensão do contrato social e contém regras pormenorizadas dos temas que constam no próprio contrato, além de outros temas de foro íntimo cuja publicidade é desnecessária. Nele são tratadas uma série de questões que podem gerar conflito entre os sócios e para os quais de antemão são estabelecidas regras e condutas. Nesse contexto é importante mencionar o Conselho de sócios e administração, que são dois órgãos criados pelo contrato social e pelo acordo de quotistas e representam a estrutura de poder da sociedade. O conselho de sócios é o órgão máximo que elege os administradores e a quem eles prestam contas de seus atos. Por fim, as atividades operacionais são contratos de parceria que representam grandes aliados, pois permitem que parte das atividades sejam delegadas aos pais, fundadores do negócio e parte seja delegada a um ou mais filhos, ou ainda a terceiros Note que um planejamento sucessório adequado exige um estudo aprofundado sobre o patrimônio, as expectativas da família, tanto Patriarca como Matriarca, bem como de seus herdeiros, definindo assim qual o melhor caminho a ser seguido, se é testamento, doação, holding patrimonial ou familiar, entre outros possíveis para ser um planejamento eficaz. Ademais, vale ressaltar que, para garantir todos os benefícios, além de fazer um planejamento de forma lícita e satisfatória, é importante que o detentor do patrimônio conte com profissionais especializados da área de planejamento sucessório, pois, somente assim, fará o planejamento adequado e menos oneroso.

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