Por Daniele Faria – 36.528 OAB/GO
Advogada. Sócia da Jacó Coelho Advogados. Tem MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG e curso de extensão em Processo Civil pela Damásio de Jesus. É pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Atame de Brasília-DF.
Maio é coroado pela tradição como o mês das noivas, quando muitos casais selam sua união perante Deus e também diante da justiça. Independentemente do tipo de casamento realizado, religioso ou civil, e do tipo do regime de bens definido, o importante é que os noivos estejam conscientes de suas escolhas e das suas possíveis consequências futuras. Para isso, um item fundamental na lista dos nubentes é o planejamento matrimonial.
É preciso lembrar que antes de tudo, deixando o romantismo de lado, o casamento é um negócio jurídico, e por este motivo deve ser planejado. Como o próprio nome diz, o planejamento matrimonial é uma organização, um roteiro prévio com definições estratégicas do casamento feito por meio do pacto antenupcial.
Tudo começa com a escolha do regime de casamento, sendo este, um dos pontos mais importantes no planejamento. Salvo disposição legal em relação a obrigatoriedade do regime de separação total de bens, para casos específicos previstos na legislação brasileira, é importante saber que os nubentes possuem liberdade de escolher qualquer um dos quatro tipos de regimes de bens, existentes no Código Civil: separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e participação final nos aquestos. O mais comum, no Brasil, é o regime parcial de bens, inclusive adotado em casos de união estável não registrada e posteriormente configurada.
Outras questões também podem ser inseridas no pacto nupcial como responsabilidades de cada um nas despesas do casal – gestão financeira, regras de convivência e até mesmo valores inegociáveis como fidelidade. Definições por ocasião de divórcio também podem ser estabelecidas como guarda dos filhos, pensão para o cônjuge, e outros.
Muitos casais, antes do casamento, não conseguem estabelecer um diálogo claro sobre as perspectivas do futuro juntos. Alguns deles, inclusive, não falam sobre assuntos como maternidade e paternidade, quantidade de filhos que pretendem ter, se irão ou não criar seus filhos inseridos em um ambiente religioso – principalmente quando os pais não comungam da mesma fé.
Também não dialogam sobre planejamento financeiro, o que querem construir juntos ou outras variantes que podem surgir ao longo dos anos, como a possibilidade de morar fora do país. Aspectos que parecem óbvios, mas que podem ser motivo de brigas futuras. Todas estas questões podem constar no pacto nupcial.
Mas por que é tão importante fazer um planejamento matrimonial? É claro que um casamento não é feito para terminar, mas ter a clareza das decisões oficializadas em contrato certamente evitará dores de cabeça para o casal, caso ocorra o fim do matrimônio no futuro. Quando um relacionamento chega ao seu fim, no calor da emoção, atitudes impensadas são tomadas, o que pode prejudicar não apenas o cônjuge, mas também os filhos e familiares.