21 fevereiro , 2025

Obrigatoriedade do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V): o que muda para o setor de transportes e seguros?

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Por Lucimer Coêlho – OAB/GO nº 33.001

Advogada e sócia da Jacó Coelho Advogados.  Doutorado em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social – Argentina. Especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG); MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG.

A recente publicação da Resolução CNSP nº 478, de 26 de dezembro de 2024, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), representa um avanço regulatório do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V). A norma estabelece diretrizes para a cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros por veículos utilizados no transporte rodoviário de cargas e atende ao disposto na Lei nº 14.599/2023, que tornou obrigatória a contratação desse seguro. Até então, essa era uma decisão facultativa, o que traz mudanças expressivas tanto para os transportadores quanto para as seguradoras.

Entre os principais pontos do normativo, destaca-se a determinação de que o transportador rodoviário de cargas será o segurado do RC-V. Em casos de subcontratação do Transportador Autônomo de Cargas (TAC), a responsabilidade pela contratação do seguro será do contratante do serviço, devendo ser firmado um contrato por viagem em nome do TAC subcontratado. Há ainda a possibilidade de contratação de uma apólice coletiva pelo contratante para cobrir mais de um TAC subcontratado.

Outro ponto de grande impacto é a previsão de que a cobertura do seguro RC-V será válida mesmo quando o veículo não estiver realizando operação de transporte, o que amplia substancialmente a exposição ao risco para as seguradoras. Além disso, a norma veda expressamente a aplicação de franquia e a participação obrigatória do segurado nas coberturas obrigatórias de danos corporais e materiais.

Para as seguradoras, a nova regulamentação impõe exigências rigorosas, mas também abre espaço para novas frentes de atuação no mercado. A obrigatoriedade do RC-V expande significativamente o mercado de seguros para transporte de cargas, gerando um novo contingente de contratações que impulsiona o setor securitário.

No entanto, a ampliação do escopo do seguro, a ausência de franquia e a cobertura de veículos mesmo fora da operação de transporte representam um aumento expressivo na sinistralidade, exigindo das seguradoras um planejamento estratégico rigoroso para mitigação de riscos. A impossibilidade de repassar parte do risco ao segurado, por meio da franquia, tende a resultar em um maior volume de indenizações, elevando o custo das operações e pressionando a precificação das apólices.

A precificação se torna um dos maiores desafios. A necessidade de garantir equilíbrio atuarial, levando em conta a alta exposição ao risco e os custos operacionais, exige metodologias robustas de cálculo. O mercado precisará encontrar um ponto de viabilidade entre a competitividade dos prêmios e a necessidade de manter a sustentabilidade financeira do seguro. Para isso, será essencial um acompanhamento técnico detalhado da sinistralidade e da adequação dos valores de cobertura.

Ainda que haja desafios, a regulamentação traz consigo oportunidades importantes. O crescimento do mercado de seguros de transporte pode gerar uma diversificação das ofertas securitárias, possibilitando que as seguradoras desenvolvam coberturas adicionais e produtos complementares para ampliar sua competitividade e rentabilidade. Além disso, a normatização do RC-V confere maior previsibilidade ao setor, reduzindo inseguranças jurídicas que anteriormente envolviam a contratação facultativa desse tipo de seguro.

A nova regulamentação também reforça a necessidade de um planejamento mais rigoroso por parte dos transportadores, que deverão adequar suas operações e custos à obrigatoriedade do seguro. A inclusão do TAC no seguro contratado pelo transportador contratante traz um impacto direto para a logística e o gerenciamento de riscos, tornando ainda mais essencial uma atuação preventiva e estratégica.

Sendo assim, a publicação da Resolução CNSP nº 478/2024 marca um novo cenário para o setor de transportes e para o mercado segurador. Se, por um lado, o aumento da demanda impulsiona novas oportunidades de negócio, por outro, impõe desafios complexos, especialmente no que diz respeito à gestão da sinistralidade e à necessidade de precificação adequada. O sucesso dessa nova regulamentação dependerá da adaptação das seguradoras, da colaboração entre transportadores e do acompanhamento atento das normas regulatórias.

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Migalhas: Obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil de veículo (RC-V): O que muda para o setor de transportes e seguros? Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/424995/obrigacao-do-rc-v-o-que-muda-para-o-setor-de-transportes-e-seguros

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