Pago ao segurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente
Benefício pago ao trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho
Benefício para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência incapacitadas de baixa renda
Concedida ao empregado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão
Concedida aos empregados que atingem 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) com mínimo de 15 anos de contribuição
Destinado às seguradas do INSS que se afastam de suas atividades por motivo de parto, aborto não criminoso ou adoção
Disponível para quem contribuiu por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres)
Destinada a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física por 15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade
Destina-se aos trabalhadores rurais que comprovem 60 anos d idade (homens) ou 55 anos (mulheres) e 15 anos de atividade rural
Benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS que falecer
Assistência na solicitação de benefícios previdenciários como aposentadorias, pensões por morte, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros, incluindo a preparação e o envio de toda a documentação necessária.
Orientação sobre a melhor época e forma de se aposentar, considerando as várias regras previdenciárias e as particularidades de cada caso.
Representação em processos administrativos ou na justiça em casos de negativas, suspensões ou cancelamentos indevidos de benefícios.
Avaliação e contestação de decisões do INSS relacionadas ao cálculo ou à concessão de benefícios, visando assegurar que o beneficiário receba o valor correto conforme suas contribuições.
Realização de cálculos complexos para determinar o valor dos benefícios, incluindo a verificação de tempo de contribuição e a estimativa de valores de aposentadoria.
Auxílio na regularização de contribuições não reconhecidas pelo INSS, assegurando que todo o período contributivo do segurado seja considerado para efeito de aposentadoria e outros benefícios.
A Jacó Coelho Advogados foi fundada pelo sócio Jacó Carlos Silva Coelho, em março de 1999, e desde então tem crescido sobre pilares de confiança, ética, inovação, empreendedorismo, sustentabilidade, compromisso e excelência.
Com a confiança e reconhecimento do mercado de seguradoras do Brasil todo, construímos nossa reputação, mas atendendo às exigências do mercado passamos a atuar também em diversas outras áreas do Direito.
O BPC LOAS é concedido a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais. As doenças que podem dar direito incluem, mas não se limitam a: paralisia cerebral, síndrome de Down, deficiência auditiva, entre outras condições que limitam a funcionalidade.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Sim, se as sequelas comprometerem sua capacidade de trabalho, você pode se qualificar para benefícios como o BPC LOAS ou auxílio-doença.
Sim, você pode se aposentar considerando o tempo de contribuição tanto na zona rural quanto na urbana, desde que cumpra os requisitos de tempo de contribuição.
Você pode solicitar o BPC LOAS para seu filho, que garante um benefício assistencial.
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida se a depressão e a ansiedade comprometerem sua capacidade de trabalho, mediante avaliação médica.
Sim, você pode solicitar aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, dependendo da gravidade das condições e da avaliação médica.
O auxílio-acidente é um benefício temporário, mas você pode trabalhar com carteira assinada enquanto o recebe.
Você deve entrar em contato com o INSS para entender o motivo do corte e verificar a possibilidade de reativação do benefício.
É necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência, laudos médicos que atestem a deficiência e a documentação que comprove a situação de vulnerabilidade social.