Concedida aos trabalhadores que atingem 65 anos (homens)
ou 62 anos (mulheres) com mínimo de 15 anos de contribuição
Disponível para quem contribuiu por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres)
Destinada a quem trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física por 15, 20 ou 25 anos, a depender da atividade
Concedida ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e que não possa ser reabilitado em outra profissão
Destina-se aos trabalhadores rurais que comprovem 60 anos d idade (homens) ou 55 anos (mulheres) e 15 anos de atividade rural
Benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS que falecer
Pago ao segurado incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente
Benefício pago ao trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho
Destinado às seguradas do INSS que se afastam de suas atividades por motivo de parto, aborto não criminoso ou adoção
Benefício para idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência incapacitadas de baixa renda
Assistência na solicitação de benefícios previdenciários como aposentadorias, pensões por morte, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros, incluindo a preparação e o envio de toda a documentação necessária.
Orientação sobre a melhor época e forma de se aposentar, considerando as várias regras previdenciárias e as particularidades de cada caso.
Representação em processos administrativos ou na justiça em casos de negativas, suspensões ou cancelamentos indevidos de benefícios.
Avaliação e contestação de decisões do INSS relacionadas ao cálculo ou à concessão de benefícios, visando assegurar que o beneficiário receba o valor correto conforme suas contribuições.
Realização de cálculos complexos para determinar o valor dos benefícios, incluindo a verificação de tempo de contribuição e a estimativa de valores de aposentadoria.
Auxílio na regularização de contribuições não reconhecidas pelo INSS, assegurando que todo o período contributivo do segurado seja considerado para efeito de aposentadoria e outros benefícios.
A Jacó Coelho Advogados foi fundada pelo sócio Jacó Carlos Silva Coelho, em março de 1999, e desde então tem crescido sobre pilares de confiança, ética, inovação, empreendedorismo, sustentabilidade, compromisso e excelência.
Com a confiança e reconhecimento do mercado de seguradoras do Brasil todo, construímos nossa reputação, mas atendendo às exigências do mercado passamos a atuar também em diversas outras áreas do Direito.