6 março , 2023

Feriados: quando o empregador é obrigado a dispensar os colaboradores?

feriados

Por Ernane Nardelli – OAB/GO 23.368

Advogado. Sócio da Jacó Coelho Advogados. Tem especialização em Direito Civil e Processo Civil pela ATAME/GO; especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela ATAME/GO e LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas.

Os feriados são vistos pelos trabalhadores como uma oportunidade de viagem ou descanso junto aos familiares e amigos, fora do período de férias. Porém, a depender do contrato de trabalho, para alguns funcionários é apenas mais um dia comum de jornada de trabalho, visto que atuam em atividades essenciais como hospitais, transportes públicos, farmácias e também em empresas de lazer como shoppings e restaurantes. Ficam, então, as dúvidas: quando o empregador é obrigado a dispensar seus colaboradores? Em feriados nacionais previstos em lei, caso ao funcionário seja exigido trabalhar, qual a sua recompensa?

O Artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT afirma que é vedada a prestação de trabalhos nos feriados. Caso o empregador precise que o funcionário trabalhe, cabe à empresa remunerá-lo com 100% de adicional, ou seja, o dobro do valor da hora trabalhada, e não apenas com os 50% normais de horas extras. Outra opção dada por lei é a firmação de contrato individual ou coletivo em que seja negociada a compensação de horas trabalhadas em outro dia, sem descontos. Neste caso, não é necessário o pagamento do dobro adicional.

O Brasil é um dos países, no mundo, com mais feriados nacionais. Entre os principais previstos por lei estão o 1º de janeiro, quando celebramos a passagem de ano, a Paixão de Cristo e a Páscoa, que não possuem datas fixas, Tiradentes em 21 de abril, o Dia do Trabalho em 1º de maio, seguido da Independência do Brasil, em 7 de setembro.

Também são considerados feriados nacionais o Dia de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro, Dia de Finados, em 2 de novembro, a Proclamação da República, em 15 de novembro, e, por fim, o Natal, em 25 de dezembro. Há, ainda, os feriados municipais, regidos por lei específica de cada cidade. Em Goiânia, por exemplo, temos 24 de maio, quando celebramos o Dia da Padroeira, e 24 de outubro, aniversário da capital.

É bom diferenciar feriados de pontos facultativos, que acontecem normalmente em dias entre o feriado e o final de semana. Neste caso, pode ocorrer a dispensa dos trabalhadores, porém, isso depende da vontade do empregador, não sendo uma obrigação. Por isso, caso o funcionário não seja dispensado, ele deverá trabalhar normalmente, sem direito a pagamento de adicional ou compensação de horas. Caso ele não compareça ao local de trabalho, poderá ser punido.

Não são todas as empresas e instituições que podem exigir que seus funcionários compareçam ao trabalho em feriados. Na verdade, existem categorias que podem trabalhar com indústrias, comércio, transportes, comunicação e educação. Em 2021, o Ministério da Economia emitiu uma portaria que ampliou para 122 o número de categorias autorizadas a funcionar aos domingos e feriados.

Número consideravelmente alto que expressa a veracidade do mercado de trabalho que cada vez mais necessita de trabalhadores ativos e dispostos a se doarem inteiramente para resultados eficazes e produtivos.

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