Por Hugo Nascimento – OAB-GO: 49.114
Advogado na Jacó Coelho Advogados com atuação exclusiva na área trabalhista. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Pós-graduando em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás (UFG).
A demissão por justa causa é um dos episódios mais críticos na relação de trabalho. Quando um empregador decide demitir um funcionário por justa causa, a decisão é baseada em faltas graves cometidas pelo empregado, conforme previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa forma de rescisão não apenas encerra o vínculo empregatício de maneira abrupta, mas inclusive acarreta a perda de vários direitos que seriam normalmente garantidos ao trabalhador.
Primeiramente, o aviso prévio, previsto no artigo 487 da CLT, é um dos direitos que o trabalhador perde ao ser demitido por justa causa. Esse direito assegura um período de 30 dias de aviso ou o pagamento equivalente, permitindo ao empregado uma transição mais suave para o desemprego. No entanto, em casos de justa causa, o empregado é dispensado imediatamente, sem qualquer compensação por esse período.
Outro direito perdido é o 13º salário proporcional. De acordo com a Lei 4.090/62, o 13º é uma gratificação natalina que deveria ser paga proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano. A demissão por justa causa elimina esse benefício, privando o trabalhador de uma renda extra, especialmente no final do ano.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é outro benefício afetado. Os trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito de sacar o saldo do FGTS. Além disso, não há depósito da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, conforme estipulado pelo artigo 18, § 1º da Lei 8.036/90, que é garantido apenas em demissões sem justa causa. Isso representa uma perda financeira significativa.
O seguro-desemprego também não é disponibilizado para aqueles que são demitidos por justa causa. A Lei 7.998/90 garante o seguro-desemprego para trabalhadores demitidos sem justa causa, mas exclui aqueles que perderam o emprego por motivos graves, deixando-os sem qualquer suporte financeiro temporário.
Por fim, há a questão das indenizações adicionais em casos de estabilidade provisória, como no caso de gestantes ou membros da CIPA, conforme os artigos 10 e 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e outras legislações específicas. A demissão por justa causa extingue essa estabilidade, privando esses trabalhadores de uma proteção legal importante.
A aplicação da justa causa deve ser rigorosa e baseada em provas concretas das faltas graves cometidas pelo empregado. A utilização indevida dessa medida pode resultar em sérias disputas judiciais e até mesmo na reversão da decisão em favor do trabalhador. Portanto, é fundamental que os empregadores estejam bem-informados e sejam cautelosos ao aplicar a justa causa.
Para os empregados, a consciência sobre as obrigações e condutas no ambiente de trabalho é vital. A perda dos direitos mencionados pode ter um impacto devastador na vida do trabalhador, tanto financeiramente quanto psicologicamente. É uma questão de equilíbrio e justiça que deve ser mantida para garantir um ambiente de trabalho saudável e respeitoso.
Em suma, a demissão por justa causa é uma ferramenta necessária para manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, mas deve ser utilizada com extrema cautela e responsabilidade. Os direitos perdidos são substanciais e afetam diretamente a vida do trabalhador, tornando crucial que tanto empregadores quanto empregados compreendam plenamente as implicações dessa medida.