Por Anna Maytha Almeida – OAB/GO 58.247
Advogada na Jacó Coelho Advogados. Bacharel em Direito pela UNIFASAN, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela UNICAMPS.
No Brasil, o regime de seguridade social se adapta às variadas condições de vida e trabalho da população através de diferentes formas de contribuição. Dentre elas, a contribuição facultativa é essencial para a inclusão previdenciária de grupos que não se enquadram automaticamente enquanto contribuintes obrigatórios, como é o caso dos empregados formais, autônomos e empresários.
Esta modalidade é fundamental para que donas de casa, estudantes, desempregados e outros grupos mantenham ou adquiram a qualidade de segurado, possibilitando acesso a benefícios previdenciários importantes, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
A qualidade de segurado é uma condição necessária para solicitar e receber benefícios do INSS. Definida pelo artigo 11 da Lei nº 8.213/1991, ela engloba todo cidadão filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que mantém seus direitos assegurados pela Previdência Social através de contribuições regulares. Essa condição é vital para acessar uma série de benefícios, cuja obtenção depende estritamente da manutenção dessa qualidade. Assim, a contribuição facultativa emerge como uma alternativa legal para aqueles que precisam perpetuar esse status, especialmente em períodos de inatividade contributiva obrigatória.
Os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.212/1991 detalham as categorias de segurados e as normas para contribuição, enfatizando que a continuidade da qualidade de segurado está diretamente vinculada ao pagamento contínuo e periódico das contribuições previdenciárias. A interrupção desses pagamentos pode levar à cessação dos benefícios, a menos que seja mantida pela contribuição facultativa, garantindo assim a cobertura previdenciária necessária.
Há, ainda, que se considerar o período de graça, que é o intervalo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Conforme o artigo 15 da Lei nº 8.213/1991, esse período varia de acordo com a situação do segurado:
– Até 12 meses: Para segurados que deixam de exercer atividade remunerada ou deixam de contribuir.
– Até 24 meses: Para segurados que comprovem estar em situação de desemprego involuntário.
– Até 36 meses: Para segurados que tenham recebido benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, por pelo menos 120 meses.
Se o beneficiário perder a qualidade de segurado, ele pode reavê-la mediante a realização de novas contribuições. O artigo 27-A da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o segurado que perde a qualidade de segurado deve contribuir por pelo menos seis meses consecutivos para reaquisição de direitos a benefícios.
Benefícios Relacionados à Qualidade de Segurado:
- Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez
Para a concessão desses benefícios, além da incapacidade, é necessário que o segurado tenha a qualidade de segurado no momento do requerimento e que tenha cumprido a carência, conforme artigos 25, inciso I, e 42 da Lei nº 8.213/1991.
- Salário-Maternidade
O salário-maternidade é devido à segurada que mantiver a qualidade de segurada no momento do parto ou adoção, conforme artigo 71 da Lei nº 8.213/1991.
- Pensão por Morte
A pensão por morte será devida aos dependentes do segurado que, na data do óbito, mantinha a qualidade de segurado, conforme artigo 74 da Lei nº 8.213/1991.
Em termos práticos, a contribuição facultativa é realizada por meio do recolhimento mensal da Guia da Previdência Social (GPS), cuja alíquota e base de cálculo são escolhidas pelo contribuinte dentro dos limites estabelecidos pela legislação, refletindo diretamente no espectro de benefícios aos quais o segurado terá direito. É imperativo, portanto, que a escolha pela contribuição facultativa seja informada e consciente, visando a maximização da proteção previdenciária desejada.
Enquanto instrumento de planejamento previdenciário, a contribuição facultativa desempenha, portanto, um papel essencial na garantia de direitos dentro do complexo sistema de seguridade social brasileiro. Ela permite uma flexibilidade para a inclusão de segmentos variados da população no manto de proteção previdenciária, promovendo equidade e segurança social para todos.