11 julho , 2024

Cláusula beneficiária confere proteção financeira e evita complexos processos burocráticos

Blog (1)

Por Maria Carolina Carneiro Balestra Santos – OAB/GO nº 24.977

Advogada. Sócia da Jacó Coelho Advogados. Especialista em Direito civil, Processo civil e Direito securitário. Experiência sólida em contencioso cível, atendimento ao cliente, elaboração de peças e pareceres processuais. Graduação em Direito pela Universidade Católica de Goiás concluído em 2005; MBA em Gestão Jurídica de Seguros e Resseguros pela Escola Superior Nacional de Seguros (FUNENSEG).

 

 

A cláusula beneficiária é um componente essencial em apólices de seguro de vida não apenas por sua função administrativa, mas por ser uma peça-chave no planejamento familiar e na proteção financeira após a morte do segurado. Esta cláusula determina quem, em caso de sinistro, receberia os valores indenizáveis previstos no contrato de seguro, garantindo que eles sejam entregues às pessoas indicadas pelo segurado, evitando os complexos processos burocráticos e fiscais associados ao inventário.

A eficácia da cláusula beneficiária se reflete em dois aspectos principais: ela proporciona suporte financeiro imediato aos beneficiários e previne disputas entre potenciais herdeiros, uma vez que boa parte dos litígios relacionados a seguros de vida são causados por controvérsias na designação de beneficiários. Uma nomeação clara pode significativamente diminuir essas disputas, assegurando que os desejos do segurado sejam cumpridos sem ambiguidades ou conflitos familiares.

Do ponto de vista fiscal, as vantagens de uma nomeação adequada de beneficiários são notáveis. Os benefícios recebidos por meio de seguros de vida geralmente não são contabilizados no inventário do falecido para fins de imposto de renda, o que proporciona uma isenção fiscal significativa. Este aspecto não apenas facilita a transferência de patrimônio, mas também maximiza o montante recebido pelos beneficiários, isentando-o de grandes cargas tributárias.

A nomeação de um beneficiário em uma apólice de seguro de vida não é obrigatória por lei. O segurado tem a liberdade de escolher se deseja ou não nomear um ou mais beneficiários. Na ausência de uma nomeação específica, o valor do seguro é pago aos herdeiros legais do segurado, conforme a ordem de sucessão prevista no Código Civil.

Entretanto, ainda que não seja obrigatória, a nomeação de beneficiários transcende o simples ato de designar quem receberá o valor assegurado; trata-se de uma medida estratégica para assegurar que o seguro de vida cumpra seu propósito de oferecer proteção e benefícios às pessoas mais importantes na vida do segurado.

Acredito que seja crucial que os segurados atualizem regularmente esta cláusula para refletir mudanças nas dinâmicas familiares e nas condições legais, assegurando que suas intenções sejam respeitadas ao longo do tempo. Esta prática prudente e cuidadosa pode representar o legado mais significativo deixado por uma pessoa.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Leia mais publicações

Blog

Seis anos da LGPD: como a Inteligência Artificial tem contribuído na proteção de dados?

CLIPPING

Quebra de sigilo bancário: Limites legais e o papel das instituições financeiras na proteção ao cliente

Blog (1)

Quebra de sigilo bancário: limites Legais e o papel das Instituições Financeiras na proteção ao cliente

Blog

Contribuição Facultativa promove equidade e segurança social ao manter qualidade de segurado

Blog (1)

Regime de PJ: quais os maiores desafios?

MATHEUS - AB2L

Escritório Jacó Coelho Advogados recebe Certificação AB2L de Departamentos Jurídicos e Escritórios de Advocacia 4.0 – 2024

Acompanhe-nos no instagram

Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress

Erro: nenhum feed com a ID 1 foi encontrado.

Vá para a página de configurações do Instagram Feed para criar um feed.