Por Hugo Nascimento – OAB-GO: 49.114
Advogado na Jacó Coelho Advogados com atuação exclusiva na área trabalhista. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO). Pós-graduando em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás (UFG).
No final de 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Congresso Nacional deverá, em um intervalo de 18 meses, estabelecer regras claras para a licença paternidade no Brasil. O Projeto de Lei Nº 6216/2023 abriu precedentes para que os parlamentares aumentem o número de dias desta licença tão importante para o vínculo afetivo entre pais e filhos, especialmente em seus primeiros dias de vida.
A licença paternidade é um direito do trabalhador urbano e rural, previsto no Artigo 7 da Constituição Federal (1988), assegurando descanso remunerado de cinco dias corridos desde o nascimento do filho, prorrogado por 15 dias para trabalhadores de empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. A referida lei afirma que este prazo precisa ser disciplinado em lei, mas durante 35 anos não houve regulamentação, o que é considerado um atraso. O cuidado do pai na vida de seus filhos é elementar e tão importante quanto a presença da mãe que, constitucionalmente, possui uma licença de até 120 dias.
Hoje, muitas empresas optam por conceder uma licença maior aos seus funcionários, pois entendem que o benefício se estende a toda da família, permitindo que o pai se dedique mais ao recém-nascido e à sua companheira, dando-lhes maior assistência e proteção. Empresas que se mostram mais compreensivas são retribuídas com um colaborador mais grato, descansado e, consequentemente, mais produtivo.
Mediante a falta de normatização, em abril de 2023, a Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho formado por parlamentares, sociedade civil e representantes de órgãos públicos e privados para discutir um projeto a ser votado que atenda aos anseios dos diferentes setores. A proposta prevê a regulamentação da licença paternidade em 30 dias, estendida em até 120 dias em caso de falecimento ou ausência da mãe por incapacidades físicas ou mentais.
Além disso, a licença poderá ser parcelada em dois períodos, sendo o primeiro utilizado após o nascimento ou adoção. Há, ainda, o objetivo de criação de uma remuneração similar ao salário maternidade, benefício oferecido pelo INSS às trabalhadoras autônomas.
Portanto, a regulamentação da licença paternidade é um anseio da população, que se transformou culturalmente nestas três décadas, e das próprias empresas que prezam por um benefício que atenda às necessidades de seus colaboradores. Estender o prazo para além destes cinco dias é uma demonstração de respeito às famílias e ao vínculo afetivo entre pais e filhos, além de uma oportunidade de normatizar, juridicamente, um direito em caráter igualitário.