Por Anna Maytha Almeida – OAB/GO 58.247
Advogada na Jacó Coelho Advogados. Bacharel em Direito pela UNIFASAN, pós-graduanda em Direito Previdenciário e do Trabalho – Escola Superior de Direito.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que são expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante a execução de suas atividades laborais. Regulamentada inicialmente pela Lei nº 8.213/1991, essa modalidade de aposentadoria sofreu significativas alterações com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, em 13 de novembro de 2019, conhecida popularmente como Reforma da Previdência.
No entanto, as mudanças implementadas pela reforma não encerraram o debate sobre as condições de aposentadoria para categorias profissionais específicas. Um exemplo recente é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que traz à discussão a situação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de endemias.
Regulamentada pela Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria especial dispensava a necessidade de idade mínima, sendo concedida após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do nível de exposição a agentes nocivos. Com a Reforma, passou-se a exigir a comprovação da exposição contínua e não ocasional a tais agentes durante o exercício da atividade laboral, conforme estabelecido no artigo 19 da EC 103/2019.
Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso Ido § 7º do art. 201 da Constituição Federal, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional será aposentado aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, com 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 (vinte) anos de tempo de contribuição, se homem.
Para comprovar sua exposição a condições insalubres, o requerente deve fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento detalha a história laboral do trabalhador, incluindo informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico, ao longo de todo o período de suas
atividades na empresa em questão. A obrigatoriedade do PPP data de 1º de janeiro de 2004 e sua relevância aumentou significativamente após a Reforma, destacando sua importância essencial nas requisições de aposentadoria especial.
O PPP é compilado a partir dos dados fornecidos nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) registrados no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (e-Social). É um documento cuja responsabilidade de emissão recai sobre o empregador, sendo uma obrigação legal deste, frequentemente entregue ao trabalhador no momento de seu desligamento da empresa.
Embora a Reforma da Previdência de 2019 representou um endurecimento nas condições para a concessão da aposentadoria especial, projetos como a PEC 14/21 sinalizam uma abertura para revisões que podem oferecer maior equidade na aplicação deste benefício essencial.
Aprovada em termos de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, a proposta estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, reconhecendo a natureza insalubre de suas atividades e propondo que após 25 anos de efetivo exercício em funções de campo relacionadas às suas áreas, estes profissionais possam se aposentar com benefícios integrais.
Essa iniciativa legislativa é uma resposta às demandas por maior proteção a categorias profissionais que lidam diretamente com riscos à saúde no exercício de suas funções. Ela destaca a contínua evolução do entendimento legislativo sobre o que constitui um ambiente de trabalho nocivo e a necessidade de adaptar as políticas de seguridade social para refletir as realidades enfrentadas pelos trabalhadores modernos.
Assim, a PEC 14/21 não apenas aborda lacunas deixadas pela Reforma da Previdência, mas também serve como um indicativo das potenciais futuras direções para a legislação previdenciária brasileira. Se aprovada, poderá fornecer um modelo para futuras revisões legislativas que busquem oferecer condições mais justas para a aposentadoria de trabalhadores em condições especiais, reforçando o papel da legislação como um instrumento adaptativo e protetivo.