Foi publicado artigo do sócio-fundador Jacó Coelho no portal Rota Jurídica.
A segurança é uma necessidade básica do ser humano. O desejo de se proteger e salvaguardar a sua família faz com que milhões de pessoas contratem diferentes tipos de seguro anualmente, movimentando um mercado bilionário. De um lado, o segurado que espera um contrato que lhe dê segurança e proteção, resguardando seus direitos e lhe amparando em momentos difíceis. Do outro, as seguradoras que anseiam por honestidade e ética dos seus contratantes, garantindo-lhes benefícios desde que a veracidade prevaleça.
Quando há a quebra da verdade, o direito do segurado ou seu beneficiário à indenização poderá ser questionado. Uma das questões mais tormentosas é o agravamento de risco, que pode ser acidental ou intencional. Na primeira hipótese cabe ao segurado comunicar o fato ao segurador. No segundo caso, quando o segurado teve a intenção, não necessariamente dolosa, que pressupõe uma atitude consciente do segurado que aumente o risco a que o bem segurado na apólice esteja exposto, igualmente cabe ao segurado a comunicação do agravamento ao segurador.