Por Jacó Carlos Silva Coelho
Sócio-fundador e Diretor Executivo da sociedade Jacó Coelho Advogados. Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás, gestão 2022/2024 e Ex-Secretário Geral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, gestões 2016/2018 e 2019/2021.
Viagens são como um abraço na alma para aqueles que desejam tempo de qualidade com os amigos e com a família. Muitas vezes, são passeios planejados com bastante antecedência e, em busca de praticidade, muitos consumidores compram pacotes diretamente das agências de viagens, que ficam responsáveis pelo translado, hospedagem e pelos passeios turísticos.
Ainda que as agências sejam intermediadoras de vendas destes pacotes entre os turistas e os prestadores de serviço, elas possuem responsabilidade civil, respondendo pelos danos que o consumidor venha a sofrer. Desta forma, ao efetivarem a venda dos pacotes de turismo, essas agências assumem, juridicamente, uma posição de fornecedores de serviços com todas as suas consequências legais.
A Lei nº 11.771 de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre Política Nacional de Turismo, em seu Artigo 27, afirma que as atividades de intermediação de agências de turismo compreendem a oferta, a reserva e a venda a consumidores de um ou mais dos seguintes serviços turísticos fornecidos por terceiros: passagens; acomodações e outros serviços em meios de hospedagem; e programas educacionais e de aprimoramento profissional.
Algumas atividades são complementares, de acordo com a legislação, e compreendem a intermediação ou execução de serviços como obtenção de passaportes, vistos ou qualquer outro documento necessário à realização de viagens; locação de veículos; obtenção ou venda de ingressos para espetáculos; venda ou intermediação remunerada de seguros vinculados a viagens, passeios e excursões e de cartões de assistência ao viajante; dentre outros.
Ao se proporem a realizar essas atividades, as agências de turismo assumem a responsabilidade em responder solidariamente pela falha ou defeito do serviço, em qualquer parte do programa turístico. Por isso, quando ocorre uma má prestação de serviço durante uma estadia em hotel, por exemplo, ou um acidente, ou atraso no transporte, o turista que contratou o pacote turístico pode reclamar por estes danos diretamente contra a agência.
Uma maneira eficaz das empresas se resguardarem é por meio da contratação do Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para Agências e Operadores de Turismo. Esse seguro é voltado para as empresas e profissionais do turismo e garante o reembolso dos prejuízos pelos quais a agência possa ser responsabilizada devido aos danos causados aos clientes. A cobertura inclui erros e omissões do segurado, custos com os desencadeamentos jurídicos e demais despesas que visam minimizar os danos.
É importantíssimo que ao contratar um serviço de uma agência de turismo, o consumidor averigue a reputação da empresa. Uma boa estratégia é consultar o nome da agência no site do Procon e também no Reclame Aqui. Caso haja alguma suspeita de fraude no serviço prestado, a dica é entrar em contato com as empresas de hotéis e translado envolvidos nos pacotes de turismo ofertados. Infelizmente, muitos consumidores, em busca de facilidade, baixo preço e boas oportunidades, acabam caindo em golpes.