9 maio , 2025

A Responsabilidade Civil dos escritórios de advocacia: a apólice de seguro como instrumento de proteção ao cliente empresarial

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Por Matheus Xavier Coelho – OAB/GO sob o nº 60.000

Sócio e Diretor de Operações da Jacó Coelho Advogados. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), com especializações em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É empreendedor e visionário, com mais de 10 anos de experiência em gestão, sendo responsável pelo desenvolvimento de projetos e inovação da JCA, além de co-fundador da HeyHub e membro do Lide Goiás e da AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs).

No contexto atual de crescente complexidade das relações empresariais, os riscos jurídicos tornam-se mais dinâmicos e interdependentes. A atuação do escritório de advocacia como parceiro estratégico dos departamentos jurídicos impõe não apenas excelência técnica, mas também responsabilidade institucional diante de erros, omissões ou falhas que possam causar danos aos interesses dos clientes. Nesse cenário, a apólice de responsabilidade civil profissional (RC Profissional) surge não como uma salvaguarda exclusiva para o escritório, mas como um verdadeiro instrumento de proteção aos próprios clientes – especialmente os empresariais, cuja margem de risco é mais sensível e os impactos reputacionais, mais amplos.

Do ponto de vista normativo, a responsabilidade civil do advogado está prevista no artigo 32 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), que determina: “O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.” Essa previsão, conjugada com o artigo 927 do Código Civil, impõe ao profissional liberal a obrigação de reparar o dano quando agir com negligência, imprudência ou imperícia. Em se tratando de sociedades de advogados, tal responsabilidade se estende à pessoa jurídica, o que reforça a necessidade de instrumentos de mitigação de risco.

A apólice de RC Profissional para sociedades de advogados é, portanto, uma resposta técnica e estratégica à crescente judicialização das relações comerciais e à exigência de accountability por parte de empresas que contratam serviços jurídicos. Ao transferir parte do risco financeiro de um eventual erro para a seguradora, o escritório demonstra maturidade institucional, solidez e comprometimento com a gestão responsável da atividade profissional. Mais do que uma cobertura patrimonial, a apólice representa um diferencial competitivo, ao conferir previsibilidade e segurança às relações com os clientes.

Do ponto de vista empresarial, o impacto de uma falha jurídica pode extrapolar o dano imediato da causa: atrasos em processos regulatórios, perdas contratuais relevantes, litígios com investidores ou sanções administrativas podem gerar efeitos sistêmicos sobre a operação da empresa. Por essa razão, muitas companhias – especialmente as de capital aberto ou com governança mais robusta – têm incluído como requisito contratual a comprovação de apólice de RC Profissional pelos escritórios que as assessoram. Esse movimento, já comum no mercado internacional, começa a ganhar força no Brasil, em alinhamento com os princípios de gestão de riscos e compliance corporativo.

A Resolução CNSP nº 407/2021, que trata das condições contratuais padronizadas para seguros de responsabilidade civil profissional, oferece arcabouço regulatório para a formalização dessas apólices, permitindo a inclusão de cláusulas específicas para escritórios de advocacia. A jurisprudência também reconhece a validade e aplicabilidade de tais apólices, desde que observados os deveres de informação, a delimitação do risco e a cláusula de sinistro. Nesses casos, o dever de indenizar do segurador passa a operar como uma extensão da responsabilidade do escritório, mitigando danos e reduzindo o litígio com o cliente prejudicado.

É importante destacar que a apólice não deve ser encarada como uma válvula de escape para má prática, mas como parte de uma estrutura mais ampla de governança da prestação jurídica. Escritórios que adotam mecanismos de controle de qualidade, revisão técnica, compliance interno e registro de atos processuais têm maior capacidade de demonstrar diligência e boa-fé, inclusive perante a seguradora. Trata-se, portanto, de um modelo que exige maturidade institucional e gestão de risco integrada à cultura organizacional.

Por fim, em um cenário onde a confiança se tornou moeda decisiva nas relações jurídicas, o seguro de responsabilidade civil para escritórios é, antes de tudo, um pacto ético com o cliente. Ele representa um compromisso de transparência, reparação e responsabilidade, que ultrapassa a proteção patrimonial do advogado e alcança a segurança jurídica do contratante empresarial. Nessa linha, temos que para o escritório, será um diferencial, enquanto que para o cliente, uma garantia. E para o mercado jurídico, um passo necessário rumo a uma advocacia mais técnica, previsível e comprometida com a integridade das relações profissionais.

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