24 março , 2025

A Regulamentação das Cooperativas de Seguros e Proteção Patrimonial: Impactos e Perspectivas

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Por Fabiane Gomes Pereira – OAB/GO nº 30.485

Advogada, sócia e gerente de Seguros da Jacó Coelho Advogados. Graduação em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO) e pós-graduação em Trabalho e Processo do Trabalho pela Atame, em 2015. MBA em Gestão Jurídica de Seguros e Resseguros pela Escola Superior Nacional de Seguros (FUNENSEG). Possui ampla experiência em contencioso e consultivo de seguros e cível.

A recente sanção da Lei Complementar 213/2025, que regulamenta a atuação das cooperativas de seguros e das associações de proteção veicular, representa um marco significativo para o setor de seguros no Brasil. A norma busca reduzir a insegurança jurídica e ampliar a fiscalização dessas entidades pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), trazendo benefícios e desafios tanto para as seguradoras quanto para as cooperativas e associações mutualistas.

Do ponto de vista das seguradoras, a nova legislação representa um avanço na regulação do mercado, uma vez que submete as cooperativas e associações de proteção patrimonial às mesmas regras de fiscalização e controle. Até então, muitas dessas entidades operavam sem a supervisão da Susep, o que gerava uma concorrência desleal, visto que as seguradoras cumprem requisitos rigorosos de capitalização, solvência e reservas técnicas para garantir indenizações a seus clientes.

A exigência de formação de reservas financeiras e a criminalização da má gestão de recursos são medidas bem-vindas pelas seguradoras, pois criam um ambiente de maior segurança para os consumidores. No entanto, há preocupação quanto à fiscalização efetiva dessas entidades, uma vez que a Susep não recebeu aumento de estrutura administrativa para lidar com as novas atribuições, devido ao veto presidencial à criação de novos cargos.

Para as cooperativas de seguros e associações de proteção veicular, a regulamentação é vista como um reconhecimento da importância desse modelo no mercado. Elas defendem que sua atuação é baseada na solidariedade e na divisão de riscos entre os associados, oferecendo uma alternativa mais acessível aos consumidores que não conseguem contratar seguros tradicionais devido ao alto custo.

A nova lei permite que as cooperativas operem em qualquer ramo de seguro, ampliando sua abrangência e fortalecendo o cooperativismo no setor. No entanto, a necessidade de constituição de reservas e a fiscalização rigorosa impõem desafios financeiros para muitas dessas organizações, que precisarão se adequar rapidamente para continuar operando.

Outro ponto sensível é a exigência de que a gestão financeira seja realizada por uma administradora separada da associação, o que pode gerar custos adicionais e burocracia. Apesar disso, a regulamentação também traz segurança aos consumidores, garantindo maior transparência e prevenindo fraudes e práticas abusivas.

A regulamentação das cooperativas de seguros e das associações de proteção veicular é um avanço importante para o mercado de seguros no Brasil, trazendo maior equilíbrio competitivo e segurança para os consumidores. Para as seguradoras, a fiscalização dessas entidades é um passo positivo para coibir a concorrência desleal. Para as cooperativas, a regulamentação é um reconhecimento de sua relevância, mas também um desafio de adaptação.

O sucesso da implementação da nova lei dependerá da capacidade da Susep em fiscalizar e garantir que todas as exigências sejam cumpridas, promovendo um mercado mais justo e seguro para todos os envolvidos.

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