26 agosto , 2025

O fim da perícia revisional para quem vive com deficiência irreversível

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Por Anna Maytha Almeida – OAB/GO 58.247

Advogada na Jacó Coelho Advogados. Bacharel em Direito pela UNIFASAN, pós-graduanda em Direito Previdenciário e do Trabalho – Escola Superior de Direito.

A publicação da Lei Nº 15.157, de 1º de Julho de 2025, representa um passo importante na proteção da dignidade das pessoas com deficiência irreversível e dos aposentados por invalidez no Brasil. A nova norma desobriga esse grupo de passar por perícias médicas periódicas para a revisão de benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a aposentadoria por incapacidade permanente, medida que merece aplausos por parte de todos que defendem uma Previdência Social mais humana e eficiente.

Na prática, o que se estabelece é uma lógica que deveria ser óbvia, mas que historicamente tem sido ignorada pelo aparato administrativo do INSS: quem tem uma deficiência ou doença em estágio irreversível, com diagnóstico médico consolidado, não deveria ser submetido a um ritual periódico de reavaliação, que além de constrangedor, consome recursos públicos, sobrecarrega o sistema pericial e impõe desgaste emocional aos segurados.

A alteração na Lei nº 8.213/91 corrige uma distorção injustificável. Em nome do “controle”, milhares de pessoas eram obrigadas a comparecer a exames, mesmo com laudos claros e definitivos. Casos como os de pessoas com Alzheimer, Parkinson, esclerose lateral amiotrófica e Aids estavam entre os mais emblemáticos dessa incoerência. Agora, a legislação passa a alinhar-se melhor às diretrizes de avaliação da literatura médica contemporânea, reconhecendo a irreversibilidade como elemento jurídico suficiente para a manutenção do benefício.

É importante destacar que a dispensa da perícia revisional não significa ausência de controle. A nova norma mantém a possibilidade de convocação do segurado caso haja indícios concretos de fraude ou erro material. Ou seja, há mecanismos para coibir abusos, sem penalizar quem de fato necessita da proteção previdenciária. O avanço, portanto, é técnico e ético.

Além disso, a lei avança ao exigir que, nas perícias médicas de pessoas vivendo com HIV/Aids, haja participação de médico infectologista. Essa exigência, válida para a concessão da aposentadoria por incapacidade, coloca a especialização técnica no centro da análise pericial, valorizando o conhecimento específico e combatendo decisões genéricas que tantas vezes resultaram em injustiças.

Outro aspecto que merece menção é o impacto positivo sobre a sobrecarga do INSS e da Justiça Federal. Ao eliminar perícias desnecessárias, libera-se capacidade operacional para atender com mais agilidade quem ainda está em processo de avaliação. Estima-se que apenas os agendamentos para revisões periódicas representem parcela considerável da fila de espera. Fila que afeta diretamente quem precisa de resposta urgente para sobreviver.

A medida também se mostra sensível ao momento econômico do país. Com a expansão do BPC e o aumento da judicialização dos pedidos de benefícios por deficiência, o sistema vem sendo pressionado. Políticas públicas que otimizam recursos, sem precarizar o direito, devem ser compreendidas como atos de responsabilidade fiscal com justiça social.

Ao garantir segurança jurídica e estabilidade ao beneficiário que convive com uma deficiência irreversível, a nova legislação reafirma um dos fundamentos do Estado brasileiro: a dignidade da pessoa humana. Não é razoável, nem jurídico, sujeitar um cidadão com quadro clínico irreversível a um ciclo interminável de revalidações. Essa era uma distorção que, felizmente, começa a ser corrigida.

Em tempos de polarização e cortes orçamentários, é reconfortante ver que há espaço para medidas que unem técnica, sensibilidade e justiça. Que a mudança seja celebrada e que a sua implementação seja célere, sem criar novos entraves burocráticos. O benefício previdenciário é um direito, não uma concessão. E tratá-lo com a seriedade que merece é dever do Estado e de toda a sociedade.

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