26 agosto , 2025

O avanço dos crimes virtuais e os desafios jurídicos para o mercado de seguros

Blog

Por Lucimer Coelho – OAB/GO nº 33.001

Advogada e sócia da Jacó Coelho Advogados.  Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social – Argentina. Especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG); MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG.

A pesquisa Datafolha, divulgada em 14 de agosto, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelou números alarmantes sobre a crescente incidência de fraudes digitais no Brasil. Segundo o levantamento, cerca de 24 milhões de brasileiros já foram vítimas de golpes do PIX ou de boletos falsos, um crescimento significativo em relação a 2024. O prejuízo estimado chega a R$29 bilhões, com perda média de R$1.198 por pessoa, montante superior ao número de vítimas de crimes presenciais como roubos, furtos de celular ou recebimento de cédulas falsas.

Esses dados evidenciam que os crimes patrimoniais virtuais superaram, em volume e impacto, os delitos tradicionais. Enquanto 33% dos entrevistados afirmaram já ter sofrido algum tipo de fraude digital, apenas 22% relataram experiências com crimes presenciais. A sofisticação das práticas criminosas, que variam desde fraudes bancárias contra idosos até golpes de compras online que atingem sobretudo os mais jovens, demonstra a necessidade de repensar os instrumentos de proteção jurídica e securitária diante desse novo cenário.

No âmbito penal, o Código Penal brasileiro passou a tipificar de forma mais clara as fraudes eletrônicas com a inclusão do art. 171, §2º-A, que prevê punições específicas para o estelionato digital. No campo cível, contudo, surgem debates relevantes: até que ponto instituições financeiras e plataformas digitais podem ser responsabilizadas pelos danos sofridos pelos consumidores? O Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõem deveres de segurança, transparência e proteção da privacidade, mas ainda há lacunas quanto à responsabilização direta em situações de falha ou vulnerabilidade explorada por criminosos.

Além disso, a jurisprudência brasileira tem enfrentado discussões sobre a extensão da responsabilidade civil de bancos e empresas de tecnologia, especialmente quando há indícios de falhas nos mecanismos de autenticação ou de prevenção a fraudes. A linha que separa a responsabilidade objetiva das instituições e a culpa exclusiva da vítima ainda é ponto de controvérsia.

Em resposta a esse cenário, cresce a procura por seguros cibernéticos, tanto por empresas quanto por pessoas físicas. O mercado, ainda incipiente no Brasil, busca oferecer soluções para mitigar os prejuízos decorrentes de fraudes digitais, ataques de hackers, vazamento de dados e outras ameaças cibernéticas.

O seguro cibernético é geralmente oferecido como um produto autônomo dentro do ramo de Responsabilidade Civil Compreensivo, Riscos Cibernéticos (RC Riscos Cibernéticos), conforme regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

O produto ideal varia conforme o segmento da empresa, tamanho, perfil de risco digital e nível de maturidade em segurança da informação. Seguro para PMEs e startups tem ganhado maior adaptabilidade e custo-benefício, com plataformas online como Cyber+ da OmniSec.

No setor corporativo, as apólices já contemplam coberturas que vão desde indenizações por interrupção de atividades até custos de defesa em ações judiciais relacionadas a falhas de segurança da informação. A precificação desses riscos é um dos grandes desafios para as seguradoras. A natureza imprevisível, mutável e sofisticada das fraudes digitais torna a subscrição de riscos complexa, exigindo constantes revisões e integração com práticas de governança e compliance das empresas seguradas.

Para as seguradoras, o grande dilema está em equilibrar a expansão das coberturas com a necessidade de preservar a sustentabilidade do mercado. A variabilidade dos golpes digitais exige um processo de subscrição mais técnico e adaptável, aliado a uma forte cooperação com as empresas seguradas.

Já para as organizações, o desafio não se limita à contratação de seguros. É imprescindível a implementação de medidas preventivas, como autenticação em múltiplos fatores, programas de treinamento de colaboradores e políticas robustas de proteção de dados. O chamado “risco moral”, tendência de negligência em razão da existência de cobertura securitária, precisa ser combatido com estratégias conjuntas entre segurados e seguradoras.

A SUSEP tem atuado no sentido de criar parâmetros regulatórios para os seguros cibernéticos, mas o mercado ainda carece de diretrizes mais claras e específicas. A tendência é de amadurecimento gradual, com expansão das coberturas, inclusão de cláusulas adaptadas à realidade brasileira e maior integração com normas de governança corporativa.

Com o avanço dos crimes digitais, a expectativa é de que a demanda por seguros cibernéticos cresça exponencialmente, acompanhando a digitalização das atividades econômicas e a intensificação do uso de meios eletrônicos de pagamento, como o PIX.

O crescimento dos golpes digitais no Brasil, já superiores aos crimes presenciais, reforça a necessidade de ampliar mecanismos de segurança e de investir em instrumentos de mitigação como os seguros cibernéticos. As seguradoras, por sua vez, devem alinhar inovação tecnológica e segurança jurídica, evitando abusos e assegurando soluções eficazes diante de um cenário de riscos em constante transformação.

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