21 agosto , 2025

Lei Complementar 213/2025: consolidação da mutualidade e desafios para o setor segurador

Blog

Por Lucimer Coelho – OAB/GO nº 33.001

Advogada e sócia da Jacó Coelho Advogados.  Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Universidad del Museo Social – Argentina. Especialização em Direito Público (Direito Constitucional e Direito Administrativo) pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC); MBA Gestão de Seguros e Resseguro (Executivo) pela Escola Nacional de Seguros (FUNENSEG); MBA Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG.

 

A edição da Lei Complementar nº 213, em 15 de janeiro de 2025, marca um divisor de águas no sistema de seguros brasileiro. Pela primeira vez, as cooperativas de seguros e associações de proteção patrimonial mutualista, tradicionalmente atuantes à margem do arcabouço regulatório, foram incluídas de forma clara no rol de entidades supervisionadas pela SUSEP, com obrigações específicas, prazos de adaptação e mecanismos de regularização.

A transformação se inicia com a extinção do limbo jurídico em que muitas dessas associações operam. Enquanto os modelos tradicionais de seguro eram rigidamente regulados, as entidades mutualistas se valiam de uma interpretação ampla de solidariedade e autogestão. A LC 213/2025 postula, com firmeza, que tais formas de organização só podem continuar no mercado se efetivamente adequadas: com estatutos contemplando a constituição de grupos, admissão de administradoras autorizadas e governança transparente.

O cadastro junto à SUSEP, que ocorreu entre janeiro e julho de 2025, representou apenas o primeiro passo. A normativa segue em três estágios: registro inicial – já concluída com o cadastramento de mais de 2 mil associações -, formulação de regras operacionais e, por fim, efetivação da regularização mediante celebração de contrato com administradoras habilitadas. Enquanto este ciclo não se concluir, nenhuma atividade será considerada legal, estabelecendo um porto seguro para condutas transparentes.

Do ponto de vista das seguradoras tradicionais, a crise do seguidor informal traz também oportunidade de diálogo e crescimento. A LC 213/2025 abre espaço para que cooperativas entrem em ramos antes limitados, como seguro auto e empresarial, sob novos parâmetros técnicos e de solvência. A CNseg, por exemplo, destaca que o marco reforça a segurança jurídica, fortalece a confiança do consumidor e fomenta a modernização do sistema e uma competição regulada.

Ainda que o ambiente regulatório se torne mais inclusivo, os desafios não são pequenos. A Lei Complementar impõe obrigações como composição de patrimônio separado, regime de insolvência setorial, responsabilidade objetiva da administradora por falhas operacionais e transparência financeira rigorosa. Sem mencionar que, atualmente, não há administradoras autorizadas, o que impede mesmo aquelas que já se cadastraram de concluir o processo e operar formalmente.

Para o mercado securitário, o momento exige mais do que atenção: demanda ação estratégica. É hora das seguradoras reverem parcerias, avaliarem modelos híbridos supervisionados, e expandirem o portfólio de produtos com respaldo regulatório. Paradoxalmente, um setor que outrora operava por exclusão agora vê uma plataforma de legitimação institucional.

Em síntese, a Lei Complementar 213/2025 distancia o país de uma informalidade e o aproxima de uma regulação. Promove inclusão sensata, estabelece segurança jurídica e estimula inovação no setor. O caminho de agora, mais do que cumprir regras, é construir instituições sólidas, transparentes e resilientes, capazes de servir seus associados, corretores e o sistema securitário com segurança, integridade e excelência.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Leia mais publicações

CLIPPING  - 1

A cláusula de não concorrência e os limites da liberdade contratual

Blog

A Cláusula de Não Concorrência e os limites da liberdade contratual

Blog

O fim da perícia revisional para quem vive com deficiência irreversível

Blog

O avanço dos crimes virtuais e os desafios jurídicos para o mercado de seguros

Blog

Seguro rural obrigatório e a urgência de produtos claros e confiáveis

Blog

Lei Complementar 213/2025: consolidação da mutualidade e desafios para o setor segurador

Acompanhe-nos no instagram

Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress

Erro: nenhum feed com a ID 1 foi encontrado.

Vá para a página de configurações do Instagram Feed para criar um feed.