Na Inglaterra há 40 anos nascia o primeiro bebê de proveta do mundo, no Brasil o método chegou em 1984. Desde então, a gama de indicação ao tratamento aumentou e hoje a
fertilização in vitro é utilizada para: infertilidade sem causa aparente, varicocele, endometriose, ovário policístico, obstrução das trompas, idade avançada da mulher, entre outras causas.
Fertilização in vitro é a técnica de inseminação artificial mais eficaz ao tratamento de infertilidade, o método promove fora do útero da mulher, o encontro do óvulo com o espermatozoide para que sejam fertilizados e formem embriões que, posteriormente, serão transferidos para o colo útero.
Segundo a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida a infertilidade é um problema que afeta 8 milhões de brasileiros, os avanços tecnológicos na medicina reprodutiva têm transformado os sonhos de muitos casais em realidade, para as mulheres que não conseguem engravidar, a fertilização in vitro pode ser uma solução.
A Lei 9.656 de 1998 que regulamenta os Planos de Saúde, prevê a exclusão de cobertura para inseminação artificial. Entretanto, a Lei 11.935 de 2009 estabelece obrigatoriedade para os casos de planejamento familiar, sendo este um conjunto de ações que ampara homens e mulheres a prevenir gravidez ou a planejar a chegada dos filhos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar garante que todos diagnósticos e tratamentos para infertilidade, tanto para homens quanto para mulheres, serão obrigatoriamente cobertos pelo plano de saúde, desde que previstos no rol de procedimentos e eventos em saúde.
Ao contratar plano de saúde o consumidor espera estar assegurado à assistência médica nos casos de problemas de saúde. No entanto, para realizar o desejo de ter filhos, muitos casais batalham judicialmente por seus direitos.
Mesmo possuindo o plano de saúde, os casais não têm outra escolha a não ser procurar pelas clínicas particulares que façam o procedimento de fertilização in vitro, sendo certo que cada tentativa custa entre R$ 20 a R$ 30 mil reais.
Distante desta realidade financeira, muitos casais recorrem ao Sistema Único de Saúde (SUS). No Brasil existe apenas 12 unidades hospitalares que oferecem o tratamento, contudo a procura no SUS é muito grande e em alguns hospitais a fila de espera pode durar anos, sendo que a maioria deles não custeia as medicações necessárias ao tratamento.
A Sociedade pode contribuir para a revisão da lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde: a cada dois anos é realizada a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, até o dia 04/05/2019 todos poderão participar, inicialmente por meio de formulário online disponível no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar para sugestões de alteração ou inclusão de procedimentos e medicamentos, e, posteriormente, na consulta pública antes da publicação da nova lista de coberturas obrigatórias.
Recentemente o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que tendo o tratamento da fertilização in vitro indicação à autora em razão de doenças que causam sua infertilidade, deve o Plano de saúde efetuar a cobertura, com fornecimento de todos os medicamentos necessários.
No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento diverso, no sentido de que, a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória pela operadora do plano de saúde nos casos em que houver ausência de previsão contratual, sendo então afastado o dever de custeio ao tratamento.
O Conselho Nacional de Justiça, visando resolver problemas inerentes à judicialização de assistência à saúde, realizou em 2014 a 1.ª Jornada Nacional da Saúde para apresentar enunciados interpretativos sobre o tema. Foi aprovado o Enunciado Nº 20 de Saúde Suplementar o qual dispõe: “A inseminação artificial e a fertilização “in vitro” não são procedimentos de
cobertura obrigatória pelas empresas operadoras de planos de saúde, salvo por
expressa iniciativa prevista no contrato de assistência à saúde”.
Não há dúvidas que a infertilidade na vida de um casal é devastadora, considerando que o tratamento não é de cobertura obrigatória, uma vez ausente cláusula contratual, não há ilegalidade do plano de saúde ao negar cobertura para o respectivo procedimento.
O mais coerente seria a Agência Nacional de Saúde Suplementar flexibilizar as cláusulas do plano de saúde, para que as partes tivessem a opção de contratar planos com cobertura para o procedimento de Fertilização in vitro. Pensando no equilíbrio entre as necessidades em saúde e o custo das incorporações, as operadoras de saúde ofertariam valor diferenciado para contratação da categoria especial.
Por Stephanni Ferreira Silva, advogada
da Jacó Coelho Advogados Associados
OAB/MT 17.617