Paloma Oliveira, sócia do escritório Jacó Coelho Advogados Associados
OAB/GO 56224
Antes de adentrar à análise sobre a recente polêmica relacionada a divulgação de fotos de antes e depois por parte dos médicos, importante compreender até onde vai a responsabilidade do profissional em relação ao resultado pretendido pelo paciente. Sobretudo quando falamos de cirurgia plástica, é inegável que as pessoas depositam expectativas pessoais no resultado que se espera com o investimento, até mesmo cirurgias não ligadas a estética, guardam consigo motivações e desejos diversos. Nesse sentido, é preciso que o médico esteja disposto a esclarecer quaisquer peculiaridades presentes e isso vai muito além da apresentação de fotos de pacientes com objetivos análogos.
Quem já fez uma cirurgia plástica certamente procurou primeiro as redes sociais do profissional ou até mesmo pediu para ver exemplos de resultados alcançados por ele em seu consultório. A atividade médica, geralmente, é uma atividade cuja obrigação é de meio, ou seja, é preciso que o profissional utilize as melhores práticas a fim de garantir os melhores resultados. Em se tratando de cirurgia estética, a jurisprudência vem se manifestando no sentido de que seria uma obrigação de resultado, existe um objetivo específico que precisa ser alcançado.
Contudo, e aqui independentemente de publicidade, quando o paciente opta uma cirurgia estética, ele está junto com o médico assumindo um risco, posto que existem diversas peculiaridades não só no corpo humano em si, mas no ritmo de vida de cada pessoa, na sua alimentação e cuidados com o corpo, até mesmo no período pós cirúrgico, por exemplo. Ou seja, o resultado pretendido pode ser alcançado em sua totalidade ou parcialmente, sempre depende.
Em discussão judicial sobre a legalidade de publicação de fotos de pacientes, foi impetrado Mandado de Segurança que, através de liminar, conseguiu suspender a aplicabilidade da Resolução do CFM, garantindo à médica impetrante o direito de publicar fotos de antes e depois, sob o argumento de ilegitimidade do Conselho para atribuir deveres e vedações à classe médica. Esse tema caberá a quem é de direito analisar e decidir.
O que se pretende aqui, ante a enorme polêmica que se instaurou ao redor do tema, é discutir outro aspecto. Será que a promessa de resultado é um problema adstrito à divulgação de fotos de pacientes?
Explico. Em se tratando de responsabilidade do médico, seja qual for o procedimento adotado, o mais importante é a informação. Paciente bem informado, ciente dos riscos a que está exposto, dos tratamentos possíveis e das vantagens de cada um, com a devida orientação sobre o período pós cirúrgico, simplesmente não possui argumento para ajuizar uma ação.
Da mesma forma, quando da realização de uma cirurgia plástica, um paciente consciente das possíveis variações no resultado pretendido, ciente dos riscos e das benesses, ainda que se admitisse uma obrigação de resultado, só poderia recorrer ao Judiciário em caso de falta grave cometida pelo profissional ou erro grosseiro.
Logo, se numa publicidade com antes e depois o médico se ativesse a exemplificar um resultado, ressalvadas as peculiaridades de cada indivíduo, não haveria promessa ilegal de resultado, nem tampouco mercantilização indevida. Toda pessoa procura um resultado satisfatório anterior para confiar no médico, seja em pessoa conhecida ou não. O que torna essas divulgações nocivas à coletividade são os textos ambíguos que as seguem, ou seja, a falta de clareza na mensagem transmitida ao interlocutor.
Seja qual for o desfecho da ação em curso mencionada, é preciso que os médicos se conscientizem a respeito de algo simples: comunicação. A adoção de um contrato claro e objetivo, a confecção de um laudo que apresente as peculiaridades, liste todos os riscos e limitações fisiológicas, é extremamente necessário. Ou ainda a própria recusa em realizar procedimentos cuja expectativa do paciente é inalcançável, tudo isso parece simples, mas minimiza substancialmente as chances de uma ação judicial e, sobretudo, de perda dessa ação no Judiciário.
Assim, divulgando ou não fotos de antes e depois é de suma importância o olhar cauteloso para o texto publicado nas redes sociais. Relatar um sucesso não pode, de forma alguma, dar a entender a multiplicação irrestrita dele. Se o risco do cirurgião plástico já é majorado pelo fato da obrigação ser de resultado, é preciso que haja atenção redobrada seja qual for a publicidade envolvida. Mais do que isso, seja qual for o tipo de consulta realizada e as tratativas feitas no consultório em relação aos desejos do paciente.
Que os pacientes são hipossuficientes nessa relação é algo que não se discute, contudo, o médico não pode ficar exposto a interpretações equivocadas e convicções imotivadas. A comunicação assertiva é o segredo para um atendimento seguro e, sobretudo, para uma publicidade de qualidade.